O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa nesta quarta-feira (3), revogando a norma da reforma da previdência de 2019 que impunha uma idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores em funções com exposição a agentes nocivos. Esta decisão afeta diretamente profissionais como mergulhadores de plataformas de petróleo e operários de minas subterrâneas, que lidam com condições de trabalho perigosas.
Por uma margem de 6 votos a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, uma legislação promulgada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A emenda havia estabelecido idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, dependendo do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos, respectivamente) para atividades especiais.
Impacto da decisão
Com a revogação dessa exigência pelo STF, os trabalhadores agora poderão se aposentar ao completarem o tempo mínimo de contribuição necessário, sem a necessidade de atingir uma idade mínima específica. Essa mudança representa um alívio para aqueles cujas profissões comprometem a saúde a longo prazo.
O voto que prevaleceu
O julgamento foi marcado pela prevalência do voto do ministro André Mendonça. Ele argumentou que a reforma da previdência introduziu uma regra que não protege adequadamente o trabalhador dos riscos inerentes às suas atividades, contrariando o mandamento constitucional.
Mendonça destacou que a exigência de idade mínima, mesmo após o cumprimento do tempo de contribuição em condições adversas, limita a autonomia do segurado e o força a permanecer em ambientes de risco. "Está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas", afirmou o ministro.
Ação da CNTI
A questão chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentou que a imposição de uma idade mínima obriga o trabalhador a continuar exercendo sua função de risco mesmo após ter adquirido o direito à aposentadoria.
A CNTI sustentou que a exigência etária é desproporcional, pois impede que o segurado se aposente ao atingir o tempo de contribuição mínimo, caso este ocorra antes da idade estabelecida. A confederação ressaltou que não seria razoável esperar que um trabalhador, ao completar o tempo de contribuição, deixasse sua área de atuação para buscar um novo emprego sem o devido preparo.
O posicionamento de Mendonça foi endossado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Em contrapartida, votaram pela manutenção da regra os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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