O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a comercialização e a posse de spray de pimenta para a defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A medida, que agora segue para sanção da Presidência da República, visa oferecer um recurso adicional de proteção contra agressões físicas.
O texto legislativo define normas rígidas para a venda e utilização do dispositivo. Além disso, a proposta estipula sanções administrativas severas para o uso inadequado do equipamento fora das situações de legítima defesa previstas na legislação vigente.
De acordo com a nova regulamentação, a aquisição do aerossol é permitida para mulheres com idade superior a 18 anos. No caso de jovens entre 16 e 18 anos, a compra só poderá ser efetuada mediante autorização formal dos responsáveis legais.
Para garantir o controle sobre a circulação do produto, as lojas físicas e virtuais deverão arquivar os dados de identificação das compradoras por um período mínimo de cinco anos. Essa medida auxilia na rastreabilidade em casos de incidentes.
Regras de uso e especificações técnicas
O projeto especifica que o item deve ser de uso estritamente individual e intransferível. É terminantemente proibido o emprego de substâncias que causem danos permanentes ou tenham efeito letal, cabendo ao Poder Executivo definir os padrões técnicos de segurança.
O uso indevido do spray sujeitará a infratora a penalidades que variam de advertências a multas de até dez salários mínimos. Também estão previstas a apreensão do item e a proibição de novas compras por até cinco anos, sem descartar processos civis ou criminais.
Capacitação e educação
A matéria aprovada também prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para Mulheres. O objetivo é instruir sobre o manuseio correto de instrumentos de menor potencial ofensivo, com implementação progressiva sob coordenação do governo federal.
*Com informações da Agência Senado.

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