A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei Complementar 56/25. Esta proposta visa destinar 10% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) diretamente para estados e municípios que arcam com a manutenção de presos envolvidos em tráfico internacional de drogas. A medida busca compensar financeiramente os governos locais pelos altos custos associados a esses detentos.
A iniciativa reconhece a sobrecarga imposta aos cofres públicos regionais pela custódia de criminosos de alta periculosidade. O objetivo é aliviar essa pressão, garantindo que os entes federativos recebam apoio para lidar com essa demanda específica do sistema prisional.
De acordo com o texto aprovado, pelo menos 50% do montante repassado deverá ser investido obrigatoriamente em obras e infraestrutura de segurança. A execução financeira será rigorosamente acompanhada, e os repasses ocorrerão mediante a aprovação de projetos específicos.
Compensação financeira e justiça federativa
A deputada Daniela Reinehr (PL-SC), autora da proposta, enfatiza que o objetivo principal é assegurar uma compensação justa para quem suporta os gastos adicionais no sistema carcerário. Ela estima que, com base no orçamento de 2024, o valor destinado a essa finalidade poderia alcançar aproximadamente R$ 36 milhões.
O relator do projeto, deputado Sanderson (PL-RS), reforçou a importância da medida, destacando seu papel no fortalecimento da cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais. "A proposta conta com fundamento técnico, jurídico e social consistente para aprimorar a política pública penitenciária, promover justiça federativa e assegurar a correta aplicação dos recursos do Funpen conforme o interesse público", afirmou o parlamentar.
Próximas etapas da tramitação
O Projeto de Lei Complementar 56/25 ainda passará por outras instâncias antes de se tornar lei. Ele será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para sua sanção final, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar.

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