Em uma decisão do TSE tomada por cinco votos a dois, a corte eleitoral determinou que a rede social X remova uma publicação veiculada pelo senador Flávio Bolsonaro que associava falsamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva às facções criminosas PCC e Comando Vermelho.
A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. A coligação apontou que a postagem configurava propaganda eleitoral antecipada irregular, além de difamar o chefe do Executivo ao vinculá-lo ao crime organizado.
Divergência e placar no plenário virtual
O julgamento ocorreu no plenário virtual do tribunal. O resultado final reverteu a posição inicial do ministro Nunes Marques, presidente da corte, que havia negado o pedido liminar de retirada do material no dia 26 de julho.
Acompanharam a divergência para mandar apagar o conteúdo os ministros Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Os votos contrários à remoção foram emitidos apenas pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Redistribuição de processo paralelo
No mesmo julgamento, os magistrados deixaram de analisar uma solicitação feita pelo ministro André Mendonça. A proposta exigia que a coligação governista entregasse ao tribunal a íntegra de gravações e documentos contábeis do seu 8º Congresso Nacional e do evento Porta-Vozes de Lula.
O plenário reconheceu que a distribuição do processo ocorreu de forma inadequada e determinou seu repasse aos membros competentes. Votaram por essa redistribuição os ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Nunes Marques.

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