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Quarta-feira, 05 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

Petra Energia é obrigada a recuperar poços abandonados na Bacia do São Francisco

Justiça determina que petroleira é responsável pela área, mesmo após o fim dos contratos de exploração.

Petra Energia é obrigada a recuperar poços abandonados na Bacia do São Francisco
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A petroleira Petra Energia foi determinada pela Justiça a reparar danos ambientais em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco, em Minas Gerais. A decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) estabelece que a concessionária mantém a responsabilidade pela área, mesmo com o encerramento dos contratos de exploração, ressaltando a importância da recuperação ambiental.

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa. O valor visa garantir os recursos necessários para a futura recuperação ambiental das regiões impactadas. O TRF 6 confirmou integralmente as determinações feitas em primeira instância.

A corte determinou que a Petra Energia apresente um plano detalhado para a desativação definitiva e segura dos poços e outras estruturas. Além disso, a empresa deverá promover a recuperação ambiental das áreas afetadas e atualizar as informações técnicas junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que moveu a ação.

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O julgamento também validou os laudos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações realizadas em 2017 e 2022. Esses laudos apontam um risco ambiental atual e concreto devido à falta de manutenção das estruturas.

Fundamentos da ação

Na ação civil pública, a ANP baseou sua argumentação na responsabilidade da empresa conforme a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), a Constituição Federal, a Política Nacional do Meio Ambiente, os contratos de concessão e as normas regulatórias do setor.

Uma das obrigações descumpridas pela concessionária foi a entrega do Plano de Devolução de Área (PDA). Este plano é essencial para o encerramento seguro das atividades e a recuperação das áreas que foram exploradas.

O acórdão reforçou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário se enquadra na teoria do risco integral. Por essa tese, empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras são responsáveis pelos danos ambientais, independentemente de culpa.

Dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais não podem ser usadas como justificativa para afastar o dever de reparação. A decisão também confirmou que o fim do contrato de concessão não exime o concessionário de suas obrigações ambientais.

O TRF 6 salientou que o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer sobre riscos concretos de dano ambiental. Isso estabelece um precedente importante para casos similares no setor de petróleo e gás.

Histórico da atuação da empresa

A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP. Durante a execução dos contratos, a empresa perfurou diversos poços exploratórios, muitos deles com ocorrência de gás natural.

A partir de 2010, a empresa começou a devolver áreas exploratórias. Entre 2011 e 2013, vários poços foram classificados como em abandono temporário.

Em 2019, a ANP constatou que a Petra Energia perdeu os requisitos financeiros e jurídicos para manter as concessões, levando à extinção dos contratos. Contudo, a agência apontou que as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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