A partir desta segunda-feira (8), o Código Penal Brasileiro passa a considerar o exercício ilegal da medicina veterinária como crime, visando coibir a atuação de pessoas sem qualificação e proteger a saúde pública e animal. Essa importante alteração na legislação estabelece sanções para quem atua sem a devida autorização legal.
De acordo com a nova norma, qualquer pessoa que desempenhe as funções de médico veterinário sem a necessária habilitação legal, inclusive se o fizer de maneira gratuita, estará sujeita a uma pena de detenção que varia de seis meses a dois anos.
Esta atualização legislativa insere a medicina veterinária de forma explícita no Artigo 282 do Código Penal. Anteriormente, este artigo já abrangia o exercício irregular de outras profissões da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, e agora amplia seu escopo.
Consequências e agravantes do crime
A legislação também detalha circunstâncias que podem agravar a pena, especialmente quando a conduta ilegal resultar em danos mais sérios:
- Se a prática ocasionar lesão corporal grave ou gravíssima a uma pessoa, o responsável será igualmente processado pelos crimes correlatos previstos no Código Penal.
- Em situações de óbito, a imputação incluirá o crime de homicídio.
- Caso a atuação irregular cause lesão ou morte de um animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei de Crimes Ambientais.
Exercício durante suspensão ou após cancelamento
É importante notar que a mesma tipificação penal se aplica ao profissional devidamente registrado que, mesmo assim, exercer a atividade durante um período de suspensão ou após o cancelamento de seu registro ou habilitação profissional.

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