O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o aval a um acordo de não persecução penal (ANPP) que suspende a ação judicial contra o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O parlamentar é acusado de participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado firmaram o acordo.
Para que a ação penal fosse suspensa, o deputado estadual precisou admitir sua culpa em crimes como incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa. A denúncia da PGR, aceita pelo STF no ano passado, aponta que Rodrigues agiu em conjunto com outras pessoas nas redes sociais, atacando o processo eleitoral e incitando militares a promover um golpe de Estado.
O ministro Alexandre de Moraes, ao homologar o acordo na sexta-feira (5), ponderou sobre a gravidade dos crimes imputados. Contudo, ressaltou que a Constituição Federal proíbe a propagação de ideias contrárias à ordem e ao Estado Democrático, mas que o ANPP seria cabível diante dos fatos.
Condições do acordo para o deputado
Ao reconhecer os atos criminosos, Sargento Rodrigues comprometeu-se a cumprir uma série de exigências estabelecidas no acordo:
- Realizar 150 horas de serviços comunitários, com um mínimo de 30 horas mensais.
- Pagar uma indenização de R$ 5 mil, a ser destinada a uma entidade definida pelo juiz responsável pela execução do acordo.
- Abster-se de usar redes sociais abertas até a completa quitação das obrigações.
- Participar de um curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
- Não cometer novos crimes e não ser processado por delitos posteriores enquanto o acordo estiver em vigor.
- Declarar que não celebrou acordos anteriores de não persecução penal e que não é investigado por outros crimes.
A ação penal que tramita no Supremo contra Rodrigues permanecerá suspensa até o cumprimento integral das condições. Após a conclusão, o caso poderá ser arquivado.
Instituído em 2019 e incorporado ao Código de Processo Penal, o ANPP permite ao Ministério Público, em casos de crimes não violentos com pena mínima inferior a quatro anos e outros requisitos, deixar de oferecer denúncia. Em contrapartida, o investigado admite a autoria dos delitos e cumpre as condições legais.
No contexto dos eventos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, o ANPP tem sido uma ferramenta utilizada pela PGR. O objetivo é gerenciar o grande volume de processos contra indivíduos que, embora não envolvidos diretamente em vandalismo, teriam incitado os crimes.

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