O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou recentemente, em decisão parcial, a suspensão de postagens ofensivas realizadas por um vereador de Manaus contra um adversário político. A medida, inicialmente determinada pela Justiça Eleitoral do Amazonas, visa coibir a propagação de conteúdo inadequado que pode minar o regime democrático e a integridade do debate público.
A controvérsia chegou à instância máxima do Judiciário após um recurso apresentado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), popularmente conhecido como Sargento Salazar, contestando uma deliberação anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em abril, o TRE-AM havia ordenado a remoção de conteúdos considerados propaganda negativa direcionados ao pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante), estipulando uma multa de R$ 200 mil em caso de desobediência à decisão.
Entre as publicações questionadas, o vereador afirmou que Almeida “nunca será governador”. Além disso, outros vídeos continham expressões de baixo calão e ofensas pessoais.
Na sua análise do recurso, o ministro Dino optou por manter parcialmente a decisão do TRE-AM. Ele ratificou a retirada das postagens ofensivas que continham palavras de baixo calão, mas permitiu a manutenção da frase "nunca será".
O ministro argumentou que proibir tal expressão configuraria censura, desde que utilizada dentro dos limites éticos e jurídicos.
"A utilização do bordão 'Nunca Será' é admissível, a depender do texto e do contexto, desde que se observem as normas jurídicas e éticas que norteiam os embates políticos", declarou o ministro.
O impacto da agressão verbal no debate político
O ministro ressaltou que a disseminação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais representa uma ameaça significativa ao regime democrático.
"A invasão do discurso político por excentricidades e grosserias transcende a mera questão de educação cívica ou familiar", pontuou Dino. "Trata-se de uma problemática constitucional premente, diretamente ligada às condições para o funcionamento adequado do regime democrático."
Dino enfatizou, ainda, que a conduta parlamentar deve ser balizada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade pública.
"Constato que o recorrente faz uso frequente de xingamentos, palavras ofensivas e agressões morais", afirmou o ministro. Ele complementou que tais práticas não se enquadram no escopo do livre debate público.
O debate político, embora permita críticas, divergências e confrontos vigorosos, não deve transpor os limites impostos pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro inerente ao exercício da função parlamentar.

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