Nesta quarta-feira (24), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em Brasília, durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve coibir o uso irregular do registro de Microempreendedor Individual (MEI) para mascarar contratos formais de trabalho, caracterizando uma fraude trabalhista.
Marinho alertou que a prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas, em contextos onde as relações possuem características de emprego formal, pode ser configurada como uma fraude trabalhista. Essa conduta visa, muitas vezes, burlar as obrigações patronais.
Os limites da atuação do MEI
O ministro defende que o MEI seja reservado exclusivamente para autônomos que desenvolvam atividades de empreendedorismo genuíno, e não como um artifício para empresas se eximirem de suas responsabilidades trabalhistas.
Ele exemplificou que certas profissões, como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, não se enquadram no perfil de atividade empresarial quando exercidas sob a estrutura de uma companhia.
"Não é admissível que o MEI seja empregado como instrumento para perpetrar uma fraude trabalhista", reiterou Marinho.
O Ministério do Trabalho e Emprego considera a contratação via MEI irregular quando se verificam elementos característicos de um vínculo empregatício, tais como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa.
Acompanhe as notícias: Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
O debate sobre a pejotização no STF
A posição do ministro surge em um momento crucial, enquanto o STF delibera sobre ações referentes à "pejotização". Este fenômeno envolve a contratação de profissionais como pessoas jurídicas, levantando discussões sobre os critérios para o reconhecimento de vínculo empregatício.
Na visão de Marinho, a permissão do uso irrestrito de pessoas jurídicas para substituir empregados com carteira assinada poderia comprometer seriamente os direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Questão das horas extras
No decorrer do evento, o ministro abordou também a questão do pagamento de horas extras, expressando a expectativa de que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Conforme as normas em vigor, a jornada de trabalho padrão é de até 44 horas semanais. Se esse limite for excedido, o trabalhador tem direito a uma remuneração adicional, exceto em cenários de acordos de compensação ou banco de horas.
Marinho alertou que empresas que falharem em registrar ou remunerar adequadamente as horas extras estarão sujeitas a fiscalizações rigorosas e à aplicação de multas.
Jornada de trabalho formal
Os dados da Rais Mensalizada, divulgados no evento, revelam que a maioria dos trabalhadores formais cumpre jornadas superiores a 41 horas por semana. Embora o limite atual no Brasil seja de 44 horas semanais, há a possibilidade de redução para 40 horas, caso o Congresso Nacional aprove o fim da escala 6 por 1.
Principais dados sobre a jornada de trabalho:
- 37,11 milhões de trabalhadores registram jornadas superiores a 41 horas semanais;
- 9,24 milhões de trabalhadores cumprem entre 31 e 40 horas por semana.
O ministro expressou sua crença de que a maioria das empresas respeita as normas, mas ressaltou que as ações de fiscalização serão mantidas e intensificadas em situações de não conformidade.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se