A profissão de arteterapeuta foi oficialmente regulamentada no Brasil com a entrada em vigor da Lei 15.435/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18). A nova legislação, sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, excluiu a obrigatoriedade de diploma de graduação específica para a área.
Conforme a legislação recém-aprovada, o arteterapeuta é definido como o profissional que emprega recursos expressivos e artísticos — abrangendo artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura — para auxiliar no processo terapêutico individual. Seu objetivo é promover o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano e a criatividade, além de atuar na prevenção e reabilitação de condições mentais e psicossomáticas.
Principais atribuições do arteterapeuta
Entre as responsabilidades do arteterapeuta, destaca-se a orientação de pacientes, familiares e cuidadores durante o atendimento terapêutico baseado na arte.
Também é sua função participar ativamente do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública, contribuindo com sua expertise.
A atuação em associação e colaboração com outros profissionais da área da saúde é fundamental para uma abordagem integrada do bem-estar.
O profissional pode ainda exercer a docência em disciplinas de formação específica em arteterapia, bem como em outras áreas correlatas.
Por fim, compete ao arteterapeuta coordenar a área de arteterapia em instituições, empresas e organizações afins, integrando-a à estrutura básica.
A origem desta nova regulamentação reside no Projeto de Lei 3416/15, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), que tramitou no Congresso Nacional.
Detalhamento do veto parcial
A sanção da lei não foi integral, resultando em um veto parcial a três dispositivos. Dentre os itens excluídos, destaca-se a cláusula que previa a obrigatoriedade de diploma de graduação em arteterapia ou, alternativamente, quatro anos de experiência comprovada na área para profissionais sem a formação acadêmica específica.
O Poder Executivo justificou o veto argumentando que tais exigências contrariavam o interesse público. A imposição de restrições consideradas excessivas à liberdade de exercício profissional poderia, segundo o governo, diminuir a oferta e a disponibilidade de profissionais qualificados em arteterapia, potencialmente prejudicando práticas assistenciais já estabelecidas nos serviços de saúde do país.

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