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Quarta-feira, 05 de Agosto 2026
Notícias/Justiça

Julgamento do caso Henry Borel entra na reta final no Rio de Janeiro

Com nove dias, o júri, considerado o mais longo da história do estado, se aproxima da etapa de depoimentos dos réus, Dr. Jairinho e Monique Medeiros.

Julgamento do caso Henry Borel entra na reta final no Rio de Janeiro
© Tomaz Silva/Agência Brasil
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O julgamento do caso Henry Borel, que ocorre no 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, alcança nesta terça-feira (2) seu nono dia, marcando a entrada na fase decisiva. Este processo histórico se consolida como o mais extenso da história do estado, ultrapassando o da ex-deputada Flordelis, que em novembro de 2022 teve um júri de sete dias, culminando em sua condenação pelo planejamento do assassinato do marido.

Desde 25 de maio até a última segunda-feira (1º), um total de 22 testemunhas foram ouvidas, fornecendo seus depoimentos. O último a ser interrogado foi o médico Jeferson Evangelista Correa, perito contratado pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, um dos principais acusados pela morte de Henry Borel, ao lado de Monique Medeiros, mãe do garoto.

Conforme a linha de argumentação da acusação, a criança, então com apenas 4 anos, faleceu em decorrência de agressões perpetradas pelo padrasto, Dr. Jairinho. Monique Medeiros, por sua vez, é apontada como omissa, com sua conduta contribuindo para o desfecho fatal. A causa mortis foi identificada como laceração hepática, resultado de ação contundente.

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Com a conclusão da etapa de oitiva de testemunhas, o julgamento do caso Henry Borel avança para sua reta final. A expectativa é que o veredito seja proferido entre quarta-feira (3) e quinta-feira (4).

Os próximos passos do julgamento

Nesta terça-feira (2), o foco se volta para os depoimentos dos dois réus. A defesa de Dr. Jairinho obteve uma mudança judicial, garantindo que Monique Medeiros preste seu testemunho antes dele. Essa estratégia visa permitir que ele tome conhecimento das acusações e organize sua defesa.

Tanto Dr. Jairinho quanto Monique Medeiros podem ser interrogados por seus próprios advogados, pelos advogados da parte oposta, pela juíza Elizabeth Machado Louro – que preside o júri –, pelo promotor de acusação e pela assistência de acusação. É importante ressaltar que um réu não tem permissão para acompanhar o interrogatório do outro. Monique Medeiros iniciou suas respostas às perguntas da magistrada por volta das 10h30.

A assistência de acusação representa um interessado direto no processo. Neste caso, atua em nome de Leniel Borel, pai de Henry, buscando a defesa dos interesses da vítima.

Para a quarta-feira (3), está agendada a sessão de debates. Neste momento, a palavra será concedida primeiramente ao Ministério Público, que apresentará a acusação. Posteriormente, o assistente de acusação terá a oportunidade de se manifestar.

Na sequência, a defesa de ambos os réus será ouvida. O tempo padrão concedido é de 1 hora e 30 minutos para a acusação e o mesmo período para a defesa. Adicionalmente, há 1 hora para a réplica da acusação e mais 1 hora para a tréplica da defesa.

Caso haja múltiplos acusadores ou defensores, o tempo total será distribuído equitativamente entre eles. Na ausência de um consenso, a divisão será realizada pelo juiz presidente, garantindo que o limite estabelecido não seja excedido.

Considerando a presença de mais de um acusado neste julgamento, o tempo destinado à acusação e à defesa será acrescido em 1 hora para cada parte. Consequentemente, os períodos de réplica e tréplica serão dobrados.

O papel dos jurados no veredito

Após a fase de debates, os jurados têm a prerrogativa de solicitar esclarecimentos adicionais. Eles também podem ter acesso aos autos do processo e aos instrumentos relacionados ao crime, se considerarem necessário para a tomada de decisão.

Caso surja a necessidade de verificar algum fato essencial para o julgamento que não possa ser esclarecido imediatamente, o juiz responsável designará as diligências apropriadas para essa averiguação.

O Conselho de Sentença, responsável por representar a sociedade, é composto por sete jurados. Neste júri específico, a composição é de cinco homens e duas mulheres.

O Tribunal de Justiça esclareceu que os jurados responderão a uma série de quesitos, abordando tanto a matéria de fato quanto a possibilidade de absolvição dos acusados. Esses quesitos são formulados de maneira afirmativa, simples e distintas, garantindo que cada resposta seja dada com a máxima clareza e precisão.

Se o número de respostas negativas aos quesitos referentes à materialidade do fato, à autoria e à participação exceder três, o acusado será automaticamente absolvido.

Em caso de respostas afirmativas, os jurados precisarão decidir sobre a absolvição ou condenação do réu. Optando pela condenação, eles deverão se manifestar sobre os quesitos relacionados às causas de diminuição de pena apresentadas pela defesa, bem como sobre as circunstâncias qualificadoras ou causas de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que admitiram a acusação.

Adicionalmente, serão respondidas questões pertinentes à desclassificação do crime, caso essa tese seja sustentada, e sobre a eventual ocorrência do delito na forma tentada. Para situações com múltiplos acusados, os quesitos serão elaborados de maneira individualizada para cada um.

Na sequência, o juiz consultará as partes sobre a existência de requerimentos ou reclamações. Somente após essa etapa, ele procederá à distribuição das cédulas de votação aos jurados.

O destino dos réus é determinado pelo voto sigiloso dos jurados, por maioria simples. Em caso de condenação, a dosimetria da pena, ou seja, a definição de sua extensão, é de responsabilidade exclusiva da juíza.

A incomunicabilidade do conselho de sentença

Desde o início do júri, o Conselho de Sentença acompanha as sessões de forma ininterrupta. Durante os intervalos, os membros são obrigados a permanecer nas dependências do tribunal, sendo proibidos de conversar entre si ou com terceiros sobre o caso. Além disso, devem manter-se afastados de redes sociais e qualquer tipo de noticiário relacionado ao processo.

Durante os pernoites, os jurados permanecem sob vigilância constante. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dispõe de uma estrutura de alojamento específica para eles. As testemunhas, por sua vez, não necessitam de confinamento, mas foram orientadas pela juíza a não concederem entrevistas sobre o caso Henry Borel.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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