A deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 871/26, que estabelece o Programa Empresa Doadora de Sangue. A iniciativa busca oferecer um incentivo fiscal para que a empresa privada promova a doação de sangue voluntária, visando estabilizar os estoques nos hemocentros de todo o país.
De acordo com a parlamentar, a captação de doadores enfrenta obstáculos constantes, o que torna o engajamento do setor privado uma estratégia inovadora. Para ela, o uso de incentivos concretos é fundamental para garantir que o ato de solidariedade ocorra de forma sustentável e regular.
Regras para adesão ao programa
A formalização da parceria ocorrerá por meio de um termo de compromisso firmado entre a organização privada e o Ministério da Saúde ou unidades de hemoterapia locais. O projeto permite que empresas operando sob o regime de lucro real também participem da iniciativa.
As instituições participantes deverão realizar, no mínimo, uma campanha interna anual sobre a relevância da doação. Além disso, precisam incentivar os funcionários a doar ao menos uma vez por ano, assegurando a dispensa remunerada no dia da coleta, sem qualquer prejuízo aos direitos trabalhistas.
Outra exigência é a manutenção de um registro rigoroso dos colaboradores doadores. Esse controle deve ser realizado com a devida comprovação das doações e em total conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Benefícios tributários e institucionais
No âmbito financeiro, a proposta autoriza a dedução de parte das despesas operacionais do programa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Estão inclusos custos com o transporte de voluntários e o impacto financeiro dos dias de afastamento dos profissionais.
O benefício fiscal previsto no texto é limitado a 1% do imposto devido pela companhia. Além do abatimento, as empresas que aderirem ao projeto poderão ostentar um selo oficial de responsabilidade social, reforçando sua imagem perante o mercado e a sociedade.
O projeto prevê ainda que essas organizações tenham prioridade em licitações públicas, servindo como critério de desempate ou pontuação extra. As marcas parceiras também poderão ser citadas em campanhas institucionais promovidas pelos órgãos de saúde.
Tramitação legislativa
A proposta tramita em caráter conclusivo e será avaliada pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as novas regras entrem em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
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