O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (3) a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as 30 legendas que participarão das eleições de outubro. Este montante visa custear as campanhas eleitorais dos partidos, com o PL garantindo a maior parcela dos recursos.
Entre os beneficiados, o PL se destaca com a maior cota, totalizando R$ 881 milhões. Em seguida, o PT receberá R$ 615 milhões, e o União terá acesso a R$ 526 milhões.
Conjuntamente, essas três legendas — PL, PT e União — absorverão aproximadamente 40% do total dos recursos disponibilizados pelo Fundo Eleitoral.
Critérios de distribuição do Fundo Eleitoral
A Lei das Eleições estabelece as diretrizes para o repasse desses valores. O cálculo considera uma divisão inicial de 2% do total, distribuída igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.
Os 35% seguintes são alocados com base nos votos obtidos para a Câmara dos Deputados na última eleição. Outros 48% são distribuídos conforme o tamanho da bancada de cada partido na Câmara, incluindo eventuais fusões e incorporações.
Por fim, os 15% restantes são destinados de acordo com a representatividade das bancadas no Senado Federal.
Origem e propósito dos fundos
O Fundo Eleitoral, instituído em 2017 pelo Congresso Nacional, é destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas em anos eleitorais.
Sua criação ocorreu em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, que proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas, buscando maior transparência e equidade no processo eleitoral.
Adicionalmente ao Fundo Eleitoral, as legendas dispõem do Fundo Partidário, uma verba anual destinada à manutenção de suas atividades administrativas e operacionais.

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