Em votação simbólica realizada nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados deu aval ao texto-base do Projeto de Lei (PL) 2780/24. A medida institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e determina a composição de um colegiado encarregado de catalogar quais substâncias minerais são vitais para o interesse nacional.
A proposta também introduz mecanismos de fomento estatal e assegura celeridade nos processos de licenciamento ambiental para empreendimentos do setor.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No momento, os parlamentares se dedicam à análise de sugestões de alteração em pontos específicos da matéria.
O novo comitê operará sob a estrutura do Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), que atua como órgão consultivo da Presidência da República na definição de diretrizes para a mineração brasileira.
Conforme o texto, caberá a esse grupo técnico a tarefa de avaliar e validar mudanças na titularidade ou no controle societário de mineradoras que explorem jazidas consideradas estratégicas.
Fundo
O projeto autoriza a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam), que contará inicialmente com R$ 2 bilhões em recursos da União para avalizar operações de crédito no setor. O teto de recursos do fundo pode atingir a marca de R$ 5 bilhões.
O suporte financeiro será restrito a iniciativas enquadradas como prioritárias dentro da nova política, conforme critérios estabelecidos pelo CMCE.
As chamadas terras raras englobam 17 elementos químicos essenciais para a fabricação de tecnologias avançadas, como componentes de defesa, veículos elétricos, smartphones e geradores eólicos, embora sua extração seja complexa devido à baixa concentração na natureza.
Soberania
Durante o processo legislativo, a preservação da autonomia nacional sobre a extração e o processamento desses insumos foi um dos temas centrais de divergência entre os deputados.
Atualmente, o Brasil detém a segunda maior reserva mundial de terras raras, com 21 milhões de toneladas, ficando atrás apenas da China. No entanto, o potencial real pode ser ainda maior, já que apenas um quarto do território nacional passou por mapeamento geológico.
A parlamentar Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentou que a proposta carece de mecanismos que garantam o desenvolvimento industrial interno, sugerindo que uma empresa pública deveria assegurar o beneficiamento local do minério.
Ela ressaltou que a soberania e os interesses do país deveriam estar mais explícitos no texto legal, apontando a ausência de normas rígidas sobre a entrada de investidores internacionais na exploração desses recursos.
Segundo a deputada, a legislação precisa delimitar claramente a influência do capital estrangeiro em setores que são fundamentais para o crescimento econômico brasileiro neste século.
Ela reiterou que a redação atual não fixa limites percentuais para a participação de empresas de fora do país.
O cenário atual conta com apenas uma unidade de extração de terras raras ativa, a Serra Verde, localizada em Goiás. Recentemente, a operação foi adquirida pela companhia norte-americana USA Rare Earth por um valor estimado em US$ 2,8 bilhões.
A transação gerou reações no Congresso, com o Psol acionando a Procuradoria-Geral da República (PGR) para tentar reverter o negócio. O Ministério do Desenvolvimento também manifestou preocupação, alegando que decisões estaduais sobre o tema interferem em prerrogativas federais.
Em contrapartida, Arnaldo Jardim sustentou que o PL fortalece a soberania ao incentivar que o processamento mineral ocorra em solo brasileiro.
O relator explicou que o projeto busca desestimular a venda de minério bruto, visando transformar o Brasil em um polo de inovação tecnológica em vez de um mero fornecedor de insumos básicos.
De acordo com Jardim, a proposta cria um ambiente jurídico seguro para que o país aproveite as demandas globais geradas pela transição para fontes de energia limpa.
Por fim, o relator incorporou ao texto a obrigatoriedade de consultas prévias e informadas a comunidades tradicionais e indígenas que possam ser impactadas por novos projetos de mineração, respeitando as diretrizes da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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