A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que assegura a prorrogação das bolsas de estudo para pais estudantes e pesquisadores do ensino superior. A medida, que visa garantir o suporte financeiro durante o afastamento temporário, agora inclui explicitamente a paternidade biológica como justificativa para estender o prazo do auxílio em caso de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial.
De acordo com o texto aprovado, as bolsas de estudo que possuam duração mínima de 12 meses poderão ser estendidas por um período de até 180 dias. Esta prorrogação será concedida mediante a devida comprovação de afastamento decorrente de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de uma criança.
A iniciativa legislativa modifica a Lei 13.536/17. Atualmente, esta lei já prevê a prorrogação das bolsas por maternidade, parto e adoção, mas não contemplava especificamente o nascimento de filho para pais biológicos. Além disso, a nova redação elimina dispositivos que impediam dois bolsistas de usufruírem do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
Este texto aprovado corresponde a um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO). Ele substitui o Projeto de Lei 4311/25, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
O deputado Professor Alcides ressaltou que a proposta tem como objetivo estimular a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. Ele enfatizou que, se ambos os pais forem bolsistas, a garantia desse direito a ambos “favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”.
Mudanças no prazo e alcance
Inicialmente, o projeto da deputada Tabata Amaral previa um afastamento padrão de 60 dias para os pais. A extensão para 180 dias seria aplicada apenas em cenários específicos, como o falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. Contudo, o texto atual estabelece um prazo de até 180 dias para todas as situações, harmonizando a norma com outras legislações recentes.
Adicionalmente, foram removidos dispositivos que abordavam a prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. O deputado Professor Alcides esclareceu que esta demanda já é atendida pela legislação em vigor, que assegura um período mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos finalizarem seus cursos em decorrência de nascimento ou adoção.
Dessa forma, o novo texto legal foca exclusivamente na alteração das regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento, sem interferir nas normativas de conclusão de cursos.
Próximos passos legislativos
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e será analisado por outras comissões. Ele passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, em suas respectivas Casas legislativas.
Para mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

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