A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade do poder público em disponibilizar versões digitais de livros didáticos, pedagógicos e literários para as escolas públicas. Esta medida representa uma alteração significativa na Política Nacional do Livro e visa ampliar o acesso à leitura, adaptando o sistema educacional à crescente demanda por livros digitais no país.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que unificou o Projeto de Lei 2052/22, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), e um projeto apensado.
Alterações na proposta original
Inicialmente, a versão original da proposta exigia que as editoras fornecessem, de forma gratuita, as cópias digitais dos livros vendidos ao poder público.
Contudo, a relatora Sâmia Bomfim optou por redefinir essa responsabilidade, atribuindo diretamente ao próprio poder público a obrigação de disponibilizar as versões digitais das obras.
Segundo a deputada, essa abordagem busca garantir a ampliação do acesso à leitura sem comprometer a sustentabilidade econômica da cadeia do livro. Ela enfatizou que "Não se pode ignorar que o custo de publicação de um título vai muito além dos custos de papel e impressão, incluindo direitos autorais, trabalho editorial e despesas administrativas".
O avanço da leitura digital no Brasil
O cenário de consumo de livros digitais no Brasil tem demonstrado um crescimento notável. Uma pesquisa intitulada Panorama do Consumo de Livros, realizada pela Câmara Brasileira do Livro, revelou dados importantes para o ano de 2025.
De acordo com o levantamento, 16% dos consumidores adquiriram exclusivamente livros digitais, enquanto 28% optaram por consumir tanto livros impressos quanto digitais, evidenciando a relevância crescente do formato digital.
Próximas etapas do trâmite legislativo
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados. Ela será avaliada pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, antes de ser sancionado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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