A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que flexibiliza o uso e a venda de veículos de transporte escolar adquiridos com verbas federais por estados, municípios e o Distrito Federal. A nova regulamentação se aplicará a ônibus com, no mínimo, uma década de serviço no programa federal Caminho da Escola.
Em caso de comercialização dos veículos, o montante arrecadado deverá ser integralmente destinado à educação pública. A prioridade para a aplicação desses fundos será a aquisição de novos ônibus para o transporte de estudantes.
A relatora do parecer, deputada Nely Aquino (Pode-MG), apresentou um substitutivo que unifica o Projeto de Lei 4721/24, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), com o PL 17/25, que aborda temas correlatos. O texto aprovado visa modificar a Lei 12.816/13, que estabelece diretrizes para o apoio da União às redes de ensino na compra de veículos.
Próximos passos legislativos
A proposta segue agora para análise conclusiva nas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação de ambas as casas legislativas, Câmara e Senado.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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