A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante na luta contra a violência de gênero ao aprovar um projeto que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). A iniciativa visa unificar e fortalecer, em âmbito nacional, as ações coordenadas entre os setores de segurança pública, justiça, saúde e assistência social, com o objetivo primordial de prevenir a violência contra a mulher e aprimorar a proteção às vítimas.
Um dos pontos centrais da proposta é a criação do Alerta Imediato de Risco Feminicida. Este mecanismo autoriza a intervenção policial em até uma hora após o registro de uma denúncia que sinalize ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. A falha no cumprimento deste protocolo poderá acarretar responsabilidades administrativas para o agente público envolvido.
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Delegada Ione (PL-MG), e consolida o Projeto de Lei 6072/25, de autoria do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), juntamente com outras propostas apensadas.
Ao integrar medidas de diferentes projetos, a proposta busca evitar sobreposições com a Lei Maria da Penha, que já passou por recentes atualizações. A deputada Delegada Ione ressaltou a importância estratégica da matéria, afirmando que ela transforma a prevenção da violência contra a mulher de uma intenção para uma obrigação legal, com previsão orçamentária e um protocolo de atuação claro.
Adicionalmente, o projeto determina que estados, o Distrito Federal e municípios reservem uma parcela mínima de seus orçamentos para políticas de proteção às mulheres. A União, por sua vez, ficará responsável por instituir um mecanismo de cofinanciamento para essas ações.
Ações previstas no SinaFem
O Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio contemplará diversas ações, incluindo:
- Campanhas contínuas de conscientização sobre a violência contra a mulher.
- Programas de capacitação para agentes públicos.
- Reforço na integração entre as áreas de segurança pública, saúde, assistência social e educação.
- Disseminação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção disponíveis.
- Atendimento prioritário para familiares de vítimas de feminicídio, com atenção especial a filhos menores e dependentes econômicos.
Rede de apoio e amparo aos órfãos
A proposta também estabelece a criação da Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, que oferecerá suporte psicossocial e jurídico às vítimas de violência. Paralelamente, será instituído o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, com o objetivo de prover assistência financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas.
Em outra medida relevante, o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e terá a obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos da vítima até que completem 24 anos.
Outras disposições importantes
O texto aprovado prevê ainda:
- A implementação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com apoio financeiro compartilhado entre a União e os estados.
- A obrigatoriedade de funcionamento ininterrupto (24 horas) das Delegacias da Mulher em municípios com mais de 100 mil habitantes, permitindo a formação de consórcios regionais para cidades menores.
- A criação da Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher.
- O estabelecimento do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, que classificará objetivamente o risco e priorizará o atendimento a mulheres em situações de maior vulnerabilidade.
- O lançamento do Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com atividades educativas nas escolas.
- A implantação de um canal nacional para o recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio.
O projeto agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será submetido à votação do Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta necessita ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
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