A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa regulamentar a legítima defesa por terceiros em casos de violência doméstica. A medida busca isentar de punição aqueles que intervêm para socorrer mulheres em risco, desde que sigam critérios específicos.
De acordo com o texto aprovado, a isenção de punição será concedida a quem agir para proteger a vítima, desde que sejam observadas condições claras.
Entre os requisitos estão a existência de risco iminente à vida, à integridade física ou psicológica da mulher, a ausência de outras alternativas de socorro que não envolvam o uso de força, e que a força empregada seja utilizada com moderação.
A proposta também estabelece situações em que a legítima defesa de terceiro é presumida.
Isso inclui intervenções diante de sinais inequívocos de violência, como pedidos de socorro ou marcas visíveis de agressão. A atuação dentro de residências ou ambientes de convívio familiar, bem como em contextos com histórico de violência doméstica, também se enquadra nessas presunções.
O projeto de lei, originalmente de autoria do deputado Duarte Jr. (Avante-MA), PL 589/26, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP).
A deputada Moro realizou importantes ajustes no texto inicial, aprimorando as regras para a aplicação da legítima defesa e especificando as situações em que essa proteção não se aplica.
Rosangela Moro enfatizou a importância da clareza normativa, afirmando que "a ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais".
Limites da intervenção
É fundamental ressaltar que a garantia da legítima defesa não é irrestrita. Ela perde a validade se houver comprovação de excesso de força por parte de quem presta o socorro.
Além disso, a proteção não se estende a ações motivadas por vingança ou que persistam em ataques após o encerramento da agressão inicial.
O texto aprovado também prevê que o Poder Público terá a responsabilidade de promover campanhas educativas. O objetivo é instruir a população sobre os métodos de intervenção seguros e os limites da legítima defesa de terceiros.
Esta importante proposta legislativa visa alterar diretamente o Código Penal e a Lei Maria da Penha, reforçando o amparo legal para as vítimas de violência doméstica.
Próximos passos legislativos
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo.
Para que se transforme em lei, o texto ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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