A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que estabelece **prioridade** de acesso a **instituições de longa permanência** para **idosos** em situação de vulnerabilidade social. A medida visa garantir cuidados e moradia digna àqueles que não possuem suporte familiar adequado.
Os membros da comissão endossaram o parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1367/25, originalmente proposto pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR).
Embora mantenha o propósito original da iniciativa, a nova redação promoveu ajustes importantes. O objetivo foi evitar a redundância com normas já estabelecidas no Estatuto da Pessoa Idosa. Adicionalmente, o substitutivo inseriu explicitamente o termo “instituição de longa permanência” no artigo que trata do direito à moradia digna.
A versão revisada do projeto especifica que a prioridade de atendimento, tanto em instituições públicas quanto nas conveniadas, será concedida a pessoas idosas desprovidas de responsáveis aptos a cuidar delas. Essa avaliação considerará a ausência de cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos.
Ajuste na legislação
Para a deputada Silvia Cristina, a aprovação desta medida é fundamental para corrigir uma lacuna na aplicação das leis vigentes. Ela ressaltou que a proposta preenche uma falha na legislação atual, que restringe a proteção apenas aos casos de inexistência total de vínculo familiar. Isso desconsidera situações em que parentes colaterais, embora formalmente presentes, não têm condições reais de prestar a assistência necessária.
A deputada Silvia Cristina enfatizou que o cenário demográfico brasileiro, com famílias menores e mais dispersas, dificulta o cuidado prolongado dos idosos. Ela defendeu a atuação do Estado para oferecer alternativas institucionais adequadas, garantindo que essas pessoas não fiquem à margem da proteção social.
Próximos passos da tramitação
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e passará pela análise de outras comissões. Ele será avaliado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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