A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 6900/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A proposta estabelece a gratuidade na emissão de documentos pessoais para pessoas idosas, visando assegurar o pleno acesso a serviços e direitos fundamentais em todo o país.
Essa isenção de custos abrange tanto a primeira via quanto a segunda, em situações de furto ou extravio, além da renovação de uma série de documentos considerados essenciais para a cidadania.
Entre os documentos contemplados pela gratuidade, destacam-se a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Título de Eleitor e seu comprovante de quitação eleitoral.
A medida também inclui Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito, e se estende a outros documentos pessoais que sejam indispensáveis para o pleno exercício de direitos civis, sociais e previdenciários das pessoas idosas.
A abrangência do benefício se estende a todas as taxas e cobranças relacionadas a esses documentos. Para sua efetiva implementação, a União, os estados e os municípios deverão estabelecer uma cooperação mútua, garantindo a uniformidade da gratuidade e o compartilhamento de dados cadastrais.
Os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos serão obrigados a instituir procedimentos simplificados. Isso inclui agendamento preferencial, a possibilidade de atendimento domiciliar em casos específicos e suporte presencial especializado para idosos com deficiência ou mobilidade reduzida, visando facilitar ainda mais o acesso.
Mecanismos de financiamento
Para custear a implementação da gratuidade, a União terá a prerrogativa de destinar recursos aos estados e municípios. Essa alocação poderá ser feita por meio de fundos específicos, como o Fundo de Amparo à Pessoa Idosa ou o Fundo Nacional de Assistência Social, garantindo a sustentabilidade da medida.
O deputado Reimont (PT-RJ), relator do projeto na comissão, enfatizou a relevância da proposta para assegurar que as pessoas idosas possam exercer plenamente seus direitos. Ele destacou que a ausência de registro civil, por exemplo, impede o acesso a serviços essenciais de saúde, educação, assistência social e oportunidades de trabalho.
Segundo Reimont, a existência de registros civis é fundamental para a formulação de políticas públicas eficazes, atuando na prevenção da invisibilidade de grupos vulnerabilizados e evitando a subestimação da demanda por políticas sociais.
"A garantia de gratuidade na emissão de documentos pessoais reflete a obrigação conjunta da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em conceder prioridade absoluta aos direitos da pessoa idosa", declarou o deputado Reimont.
Ele complementou que a medida se alinha a outros direitos já previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, como o atendimento preferencial imediato e individualizado, e a destinação privilegiada de recursos públicos.
O relator propôs duas modificações significativas no texto original. A primeira delas flexibiliza a atuação da União, permitindo, em vez de impor, a adoção de mecanismos de compensação financeira para estados e municípios, facilitando a viabilização da gratuidade.
A segunda alteração removeu a previsão de um prazo para a regulamentação da lei. Essa mudança se justifica pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a imposição de prazos, por entender que tal prática fere a independência dos poderes.
Próximas etapas legislativas
A tramitação do Projeto de Lei 6900/25 prossegue agora em caráter conclusivo. Ele será submetido à análise das Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, será necessária sua aprovação final tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

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