A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto que estabelece a obrigação do governo federal de divulgar, anualmente, dados detalhados sobre a situação dos estudantes com deficiência no ensino superior. Essa medida visa aprimorar o monitoramento e o planejamento de políticas inclusivas para esse público.
O relatório exigirá a coleta de informações cruciais, como acesso, permanência e conclusão de cursos em instituições de ensino superior, tanto públicas quanto privadas. Detalhes sobre o número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição, além das taxas de evasão e a disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade, serão fundamentais para a análise.
O deputado Ismael (PL-SC), relator da matéria, apresentou uma versão modificada do Projeto de Lei 3433/25, originalmente proposto pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A principal alteração proposta por Ismael consiste em incorporar a nova regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vez de criar uma nova legislação específica.
Ismael ressaltou que, embora o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) já colete anualmente dados sobre o tema, as informações atuais carecem de detalhamento por instituição e não incluem indicadores essenciais de permanência, conclusão e evasão.
Para o relator, a obtenção de dados detalhados e transparentes é crucial para o planejamento eficaz de novas ações de inclusão e para a alocação estratégica de recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, afirmou Ismael, sublinhando a importância da proposta.
Próximas etapas da tramitação
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões. As próximas instâncias incluem a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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