A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 2941/23, que estabelece o cancelamento imediato da matrícula e a cassação do diploma de estudantes que cometerem fraude no ingresso por meio da Lei de Cotas. A medida visa punir ocupações indevidas de vagas reservadas a pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em universidades e institutos federais de todo o país.
Na prática, a nova regra torna nulos todos os atos acadêmicos realizados pelo infrator dentro da instituição. Isso implica na perda total dos créditos cursados e na invalidação do histórico escolar, impedindo que o fraudador se beneficie de uma formação obtida de maneira ilícita.
O colegiado deu aval ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao Projeto de Lei 2941/23. O parlamentar decidiu ampliar o alcance da proposta original, garantindo que todos os direitos acadêmicos conquistados pelo ingresso ilegal sejam extintos.
Procedimento de heteroidentificação e segurança jurídica
O texto aprovado determina que a autodeclaração racial terá apenas presunção relativa de veracidade. Para garantir a lisura do processo, será obrigatória a confirmação por meio de bancas de heteroidentificação, que avaliam as características fenotípicas dos candidatos.
Segundo o relator, embora muitas instituições já utilizem essas comissões, a formalização na lei é fundamental para evitar injustiças. O deputado argumenta que as fraudes comprometem a eficácia das políticas de inclusão e justiça social que o sistema de reserva de vagas busca promover.
Além disso, os editais de concursos e vestibulares deverão detalhar os métodos de avaliação. O projeto também assegura o direito ao contraditório, exigindo a criação de comissões de recursos para os candidatos que desejarem contestar eventuais negativas da banca.
Tramitação na Câmara dos Deputados
O projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que as novas regras entrem em vigor e virem lei, o texto ainda precisa passar pelo crivo do Senado Federal.
Entenda como funcionam as etapas de tramitação de projetos de lei

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