A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2834/25, uma iniciativa crucial para facilitar o acesso de vítimas de violência doméstica e familiar ao programa Minha Casa, Minha Vida. A medida visa eliminar a exigência de tempo mínimo de residência para mulheres que estão sob medida protetiva de urgência e que, muitas vezes, precisam se deslocar para garantir sua segurança.
Atualmente, a Lei 14.620/23, que estabelece as diretrizes do programa habitacional, concede a estados, municípios e ao Distrito Federal a prerrogativa de definir critérios adicionais de seleção, incluindo a comprovação de um período mínimo de residência na localidade.
A proposta legislativa estabelece que a isenção da exigência de tempo de residência será aplicada em todas as fases do programa, abrangendo a seleção, a habilitação e o acesso aos benefícios habitacionais.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do projeto, justificou a iniciativa ao apontar que a regra atual tem o efeito de marginalizar mulheres que se viram forçadas a abandonar suas localidades de origem para fugir de contextos de violência, impedindo-as de acessar o auxílio habitacional.
A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), manifestou-se favoravelmente à aprovação do texto, ressaltando que o projeto preenche uma lacuna significativa no suporte às necessidades urgentes dessas mulheres.
Segundo Talíria Petrone, "O projeto abre um grande leque de possibilidades de construir uma nova vida, totalmente independente da vivida com o agressor", oferecendo um caminho para a autonomia.
Proteção e moradia como pilar da autonomia
Na fundamentação da proposta, Aureo Ribeiro enfatizou que o direito à moradia representa uma condição fundamental para que mulheres em situação de violência possam quebrar o ciclo de agressões e restabelecer sua autonomia.
Para a deputada Talíria Petrone, a simples concessão de uma medida protetiva de urgência não se mostra suficiente para garantir a segurança dessas mulheres. Ela destacou dados alarmantes, indicando que, em 2024, 13% das vítimas de feminicídio já possuíam alguma forma de medida protetiva.
"A estratégia de deslocamento dessa população para outros municípios como forma de proteção de suas vidas deve ser considerada pelo Estado na elaboração e oferta de políticas públicas visando segurança e dignidade a essas pessoas", afirmou a relatora, sublinhando a necessidade de abordagens integradas.
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei 2834/25 seguirá para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta seja convertida em lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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