A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 2756/25, que estabelece a criação de um cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é identificar e acompanhar mulheres vulneráveis com maior risco de câncer, especialmente de mama e de colo do útero, garantindo acesso prioritário à prevenção e tratamento.
O cadastro abrangerá mulheres que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Residir em regiões de elevada vulnerabilidade social, conforme dados do IBGE ou do CadÚnico;
- Fazer parte de populações tradicionais, como comunidades quilombolas, indígenas ou ribeirinhas;
- Encontrar-se em situação de rua ou em abrigamento institucional;
- Possuir histórico familiar de câncer ginecológico ou apresentar fatores clínicos de risco;
- Estar em privação de liberdade.
O Ministério da Saúde terá a prerrogativa de definir outras condições para inclusão no cadastro por meio de regulamentação específica.
A iniciativa do projeto partiu da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), e a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou sua aprovação.
Laura Carneiro ressalta que, para as pessoas em situação de vulnerabilidade, os desafios impostos pelo câncer transcendem a doença física, abrangendo a carência de recursos financeiros e de redes de apoio.
“O cadastro nacional tem como finalidade primordial promover o rastreamento, o acompanhamento médico e o cuidado prioritário de mulheres que enfrentam múltiplas barreiras no acesso à prevenção e ao tratamento oncológico”, explicou a deputada.
Ela enfatiza a necessidade de superar essas barreiras para oferecer condições mais dignas de tratamento do câncer à população brasileira.
Finalidades do programa
O programa proposto terá como principais finalidades:
- Assegurar o rastreamento periódico e com prioridade das mulheres inscritas;
- Garantir um acesso facilitado a exames de triagem, diagnóstico, biópsias, acompanhamento e tratamento oncológico no âmbito do SUS;
- Integrar os dados com os sistemas de informação em saúde, visando ao monitoramento eficaz das políticas públicas;
- Apoiar ativamente programas de navegação do paciente e acompanhamento contínuo em toda a jornada de cuidado oncológico.
A comissão acatou uma emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Saúde, que prevê o acompanhamento das mulheres por meio de visitas periódicas realizadas por equipes de assistência social.
Essa medida visa a assegurar o suporte adequado e os devidos encaminhamentos para as mulheres em situação de vulnerabilidade oncológica.
Consulte a íntegra do texto aprovadoO projeto, que segue em tramitação em caráter conclusivo, ainda será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda mais sobre a tramitação de projetos de lei

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