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O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as normas do programa Move Brasil, que oferece crédito para motoristas de aplicativo e taxistas comprarem carros novos. A medida adequa as operações à recém-sancionada Lei 15.503/2026 e elimina a trava temporal de 120 dias, garantindo a continuidade dos financiamentos sem alterar as taxas de juros originais.
Com a mudança na legislação, a contratação dos financiamentos não fica mais restrita a um período específico. As operações poderão ser efetuadas continuamente pelas instituições parceiras do BNDES, respeitando a disponibilidade orçamentária do limite total de R$ 30 bilhões.
Condições mantidas no financiamento
As diretrizes financeiras do programa foram preservadas. Entre as principais regras estabelecidas para a aquisição dos automóveis de até R$ 200 mil, destacam-se:
- Juros de 2,5% ao ano para o público geral;
- Taxa reduzida de 1,5% ao ano nas compras efetuadas por mulheres;
- Remuneração do BNDES fixada em até 1,25% ao ano;
- Remuneração dos bancos parceiros de até 8,5% ao ano;
- Prazo de pagamento de até 84 meses, com carência máxima de 6 meses.
Fim do limite temporal
A Medida Provisória 1.359/2026 fixava um prazo de 120 dias para firmar os contratos, o qual venceria no início de setembro. Com a sanção da Lei 15.503/2026, o CMN excluiu essa exigência da regulamentação, prevenindo qualquer paralisação nos atendimentos aos trabalhadores.
Inclusão de despesas cartorárias
Outro avanço da norma é a autorização para incluir no valor do crédito os custos de constituição e registro da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. Essa medida reduz a exigência de capital inicial imediato por parte do condutor.
Requisitos para contratação
O financiamento atende taxistas, cooperativas de táxi e condutores de aplicativos. Para os trabalhadores de plataformas digitais, o tempo mínimo de cadastro exigido caiu de um ano para seis meses. Além disso, até 10% do valor do crédito pode ser destinado à aquisição de equipamentos de segurança voltados a motoristas mulheres.
Consolidação jurídica
A atualização regulatória substitui a menção a medidas provisórias revogadas pela nova lei federal, garantindo segurança jurídica. O CMN é composto pelos ministros da Fazenda, Dario Durigan, e do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, além do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

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