A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece a notificação compulsória de diagnósticos de câncer por laboratórios, clínicas e hospitais, tanto públicos quanto privados, para um sistema oficial do Ministério da Saúde. A medida visa aprimorar o registro da incidência da doença no Brasil, fundamental para o planejamento de políticas de prevenção e tratamento.
O texto consolidado, substitutivo da relatora Silvia Cristina (PP-RO), originou-se do Projeto de Lei 5452/25, de autoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). Uma das alterações importantes foi a inclusão de diretrizes específicas para operadoras de planos de saúde, determinando que estas assegurem que suas redes credenciadas também cumpram a obrigação de notificar os casos confirmados ao governo.
O objetivo principal da iniciativa, conforme o autor, é mitigar a carência de dados sobre a incidência do câncer no país, uma lacuna que impacta negativamente o planejamento de ações de saúde pública.
A relatora destacou que a participação do setor privado e das operadoras de planos de saúde na detecção de diagnósticos é significativa, porém, esses dados frequentemente se encontram dispersos, resultando em subnotificação.
Importância dos dados integrados
"A eficácia das ações em saúde está diretamente atrelada à disponibilidade de informações confiáveis, atualizadas e unificadas", ressaltou Silvia Cristina. A nova lei altera disposições da Lei dos Planos de Saúde e da Lei dos 60 Dias, além de reforçar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações, assegurando a privacidade dos pacientes.
Próximos passos
A matéria agora segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o projeto precisará ainda ser votado pelo Senado para se tornar lei.
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