A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 575/26, que visa alterar o Código de Processo Penal. A medida permitirá que o delegado de polícia apresente recurso judicial contra decisões que neguem, total ou parcialmente, pedidos feitos durante o inquérito policial, preenchendo uma lacuna legal importante para a atividade investigativa.
Atualmente, a legislação não prevê a possibilidade de contestação por parte da autoridade policial em situações onde a Justiça indeferir solicitações cruciais para a condução das apurações. Essa alteração impacta diretamente atos investigatórios como mandados de prisão temporária, buscas e apreensões, e interceptações telefônicas.
De acordo com a regra aprovada, o delegado terá um prazo de cinco dias para interpor o recurso contra a decisão judicial. Além disso, o Ministério Público deverá ser obrigatoriamente ouvido antes que o recurso seja julgado pelo tribunal competente, garantindo o devido processo legal.
O projeto também estabelece, de forma explícita, que o delegado de polícia poderá apontar suspeitas de impedimento ou suspeição do juiz responsável pela investigação, assegurando a imparcialidade na fase de inquérito.
Limites e ajustes da nova regra
O deputado Delegado Caveira (PL-PA), relator da matéria, manifestou-se favorável ao texto original do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE). Ele enfatizou que a proposta não interfere no poder de controle do Ministério Público, que permanece como o titular da ação penal, mantendo o equilíbrio entre as instituições.
“A previsão expressa de legitimidade recursal para a autoridade policial supre uma lacuna normativa relevante, conferindo coerência procedimental, previsibilidade ao sistema e efetividade à atividade de polícia judiciária”, defendeu o relator, destacando a importância da mudança para a eficiência da investigação.
Delegado Caveira ainda promoveu um ajuste no texto, por meio de emenda, para assegurar que a nova regra fosse devidamente inserida em um artigo específico do Código de Processo Penal que aborda esse tipo de recurso, garantindo sua correta aplicação.
É importante ressaltar que a proposta não concede ao delegado a prerrogativa de recorrer de decisões relacionadas ao mérito do crime, a pedidos de arquivamento formulados pelo Ministério Público ou ao recebimento e rejeição de denúncias, mantendo o foco nos atos investigatórios.
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei, que tramita em caráter conclusivo, agora seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa ser convertido em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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