A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar uma proposta que estabelece a obrigatoriedade de empregadores implementarem medidas para aprimorar a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no trabalho. Este projeto, que busca garantir adaptações essenciais em instalações, treinamentos e processos de gestão de pessoal, representa um avanço importante para a empregabilidade desses indivíduos.
Atualmente, indivíduos com autismo já se beneficiam das cotas de emprego para pessoas com deficiência. Contudo, a nova legislação busca criar diretrizes específicas, focadas em sua plena integração e permanência no mercado de trabalho, indo além das disposições gerais.
Detalhes da proposta e relatoria
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1756/25, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA).
Embora mantendo o propósito original, a deputada optou por incorporar as novas regulamentações na lei que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12), em vez de modificar o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Acesse a íntegra do texto aprovado aqui: Veja a íntegra do texto aprovado
A relatora, deputada Rogéria Santos, enfatizou a importância de que as adaptações sejam personalizadas, considerando a individualidade de cada trabalhador. Segundo ela, “A previsão de adequação dos ambientes de trabalho e dos procedimentos do empregador permite que as adaptações sejam feitas conforme a efetiva necessidade da pessoa com transtorno do espectro autista”.
Regulamentação das cotas de emprego
A legislação atual determina que empresas com cem ou mais funcionários devem destinar entre 2% e 5% de suas vagas a pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social.
O percentual exato é escalonado de acordo com o porte da organização.
Próximas etapas legislativas
A tramitação da proposta ocorre em caráter conclusivo, o que significa que ela não precisará ser votada no plenário da Câmara, caso seja aprovada por todas as comissões. As próximas análises ocorrerão nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto final necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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