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Domingo, 09 de Agosto 2026
Notícias/Política

Câmara dos Deputados aprova projeto que criminaliza a expulsão de moradores por facções

Proposta visa combater a violência e intimidação praticadas por grupos criminosos e proteger vítimas vulneráveis

Câmara dos Deputados aprova projeto que criminaliza a expulsão de moradores por facções
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 5333/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A medida estabelece um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas residências, quando praticada por facções criminosas através de violência, grave ameaça ou intimidação. A pena prevista para essa conduta é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.

O projeto abrange diversas ações que configuram esse novo crime, visando desmantelar a atuação desses grupos. Entre as condutas tipificadas, estão pichar ou sinalizar imóveis com ordens de desocupação impostas por facções, bem como participar ativamente dessas ordens de expulsão.

A legislação também criminaliza a destruição, depredação ou invasão de imóveis com o objetivo de coagir moradores a sair. Além disso, pune quem obriga pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas.

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Outras ações incluídas no escopo do projeto são a exigência de pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área, e a instalação ou operação clandestina de sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar residentes ou ações policiais em benefício das facções.

Agravantes da pena e proteção a grupos vulneráveis

A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em situações específicas, como quando a vítima é pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família. O uso de armas de fogo durante a prática do crime ou a perda definitiva do imóvel pela vítima também são fatores que agravam a punição.

Adicionalmente, a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa — e pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares são consideradas agravantes. O uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais também entra nessa categoria.

Assistência e apoio às vítimas

O texto aprovado estabelece que o Poder Público deve oferecer suporte integral às vítimas. Isso inclui acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, além de atendimento psicológico e social. As vítimas terão prioridade em programas de transferência de renda.

Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas que forem obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário. Também será assegurada a manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

O custeio dessas medidas poderá ser realizado com recursos provenientes de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, que serão obrigatoriamente revertidos em favor das vítimas.

Pichações criminosas e alterações na lei ambiental

O projeto também promove alterações na Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas. Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.

O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), justificou a aprovação, destacando que o projeto corrige uma lacuna na legislação existente. Ele ressaltou que a medida adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos legislativos

A proposta ainda passará por análise em outras comissões da Câmara, incluindo as de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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