A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados concedeu aprovação a um projeto de lei crucial que visa autorizar o porte de arma de fogo para os corretores de imóveis, especificamente durante o exercício de suas funções. Esta decisão, tomada na Câmara dos Deputados, reconhece os riscos inerentes à profissão.
Com a implementação desta medida, profissionais do setor imobiliário devidamente registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) serão incluídos na lista de categorias profissionais elegíveis ao porte funcional de arma.
A aprovação da proposta contou com modificações importantes, apresentadas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA). Ele propôs um substitutivo ao PL 942/26, originário do deputado Delegado Caveira (PL-PA), optando por integrar as alterações diretamente no Estatuto do Desarmamento, em vez de criar uma legislação apartada.
O deputado Capitão Alden justificou a medida, afirmando que “a atividade do corretor de imóveis, caracterizada por sua natureza itinerante e pela frequente necessidade de acessar locais isolados com indivíduos desconhecidos, configura-se como uma atividade de risco, o que justifica a proteção estatal através da autorização para o porte de arma”.
Alterações significativas no texto
Entre as alterações promovidas, o deputado Capitão Alden suprimiu do projeto original a exigência de que os corretores registrassem seus horários e itinerários em agendas ou planos de trabalho para a concessão do porte. Tal obrigatoriedade, segundo o parlamentar, poderia impor obstáculos à atuação do profissional diante de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.
Contudo, o texto final aprovado estabelece de forma explícita que o porte de arma é estritamente limitado ao exercício da profissão, vedando seu uso fora do horário de serviço.
Adicionalmente, os corretores deverão cumprir as mesmas exigências já previstas no Estatuto do Desarmamento, incluindo a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Próximas etapas legislativas
O projeto segue agora em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será submetido a uma nova análise. Para que a proposta se converta em lei, será indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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