A necessidade de fortalecer as ouvidorias externas das defensorias públicas brasileiras foi o ponto central de uma audiência recente na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Especialistas e parlamentares ressaltaram a importância desses órgãos como ferramentas essenciais de controle social, transparência e participação cidadã, apesar de enfrentarem sérios desafios relacionados à falta de orçamento e estrutura adequada.
As ouvidorias externas, essenciais para o controle social, atuam como mecanismos de transparência e garantem a participação ativa da sociedade civil. Seus membros não fazem parte da carreira da Defensoria Pública, sendo selecionados a partir de uma lista tríplice que envolve a contribuição de entidades representativas da comunidade.
As defensorias públicas, instituídas pela Constituição de 1988, representam um pilar fundamental do sistema de justiça brasileiro. Essas instituições estatais asseguram assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não dispõem de meios financeiros para contratar um advogado, atuando na defesa de direitos individuais, coletivos e na promoção dos direitos humanos.
Apesar de sua relevância inegável, as ouvidorias enfrentam um cenário de precariedade. Maria Aparecida Lucca Caovilla, presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, ressaltou a carência de orçamento, sede própria e recursos humanos adequados para a atuação desses órgãos.
Caovilla detalhou o modelo brasileiro, onde as ouvidorias gerais externas são compostas por lideranças comunitárias e ativistas de direitos humanos, indicados por movimentos sociais. "Esses representantes vêm para as ouvidorias para atuar em nome da sociedade e do povo em situação de vulnerabilidade social", explicou.
Ela ainda lamentou a grande disparidade na atuação das ouvidorias estaduais. "Embora cada uma desenvolva seu trabalho, a falta de estrutura compromete a efetividade que almejamos para esses importantes canais de comunicação", pontuou.
Cenário atual das ouvidorias
Atualmente, o Brasil conta com 20 ouvidorias externas em pleno funcionamento. Este número abrange as defensorias públicas de 18 estados, além das instituições do Distrito Federal e da União.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), proponente da audiência, enfatizou que a ouvidoria externa na Defensoria Pública representa uma forma singular de controle social. Ela destacou que seus titulares, eleitos por movimentos sociais populares, não pertencem à carreira da instituição, o que mitiga o elemento corporativo. "É o único órgão do sistema judicial que possui esse tipo de controle externo, o que é de extrema importância", frisou.
Para Luciana Grando Bregolin Dytz, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, a ausência de ouvidorias em todo o sistema de justiça perpetua um caráter elitista. Ela defende a universalização desses órgãos para garantir uma justiça mais acessível e democrática.
Ainda persistem lacunas significativas na cobertura das ouvidorias externas. Estados como Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte ainda não possuem esses órgãos em suas defensorias públicas. Contudo, a Defensoria Pública da União já dispõe de uma Ouvidoria-Geral que integra representantes da sociedade civil.
Desafios na Defensoria Pública: a falta de defensores
Luciana Dytz também abordou a carência de defensores públicos, um problema que impacta diretamente a capacidade de atendimento. Ela recordou que a Emenda Constitucional 80 exige que União, estados e Distrito Federal assegurem a presença desses profissionais em todas as unidades jurisdicionais, de modo proporcional à demanda e à população. No entanto, essa determinação está longe de ser cumprida; a Defensoria Pública da União, por exemplo, atua em apenas 78 das 276 subseções judiciárias federais.
Proposta legislativa para autonomia financeira
Em busca de uma solução para a questão orçamentária, Maria Aparecida Lucca Caovilla expressou seu apoio a um projeto de lei em tramitação no Senado (PLP 138/26). A proposta visa alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas seja destinada ao orçamento das defensorias públicas, garantindo-lhes maior autonomia financeira.
Além de reforçar a autonomia, o projeto busca proteger o sistema de assistência jurídica gratuita de contingenciamentos orçamentários severos. Para avançar, a iniciativa necessita da aprovação dos senadores antes de seguir para a análise da Câmara dos Deputados.

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