A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei crucial que estabelece novas diretrizes para a negociação de dívidas no mercado de energia elétrica. Essas dívidas, frequentemente geradas por ações judiciais relacionadas ao risco hidrológico e à escassez de água nas usinas hidrelétricas, agora terão um arcabouço regulatório específico. A medida visa organizar o setor e proteger o consumidor.
Além disso, o texto aprovado impõe limites claros sobre quais agentes podem participar dessas negociações de débitos. Ele também detalha a metodologia para o cálculo do prazo adicional de concessão das usinas. O principal propósito dessas regras é impedir que o processo de renegociação resulte em custos adicionais para os consumidores finais de energia.
O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) é um sistema fundamental que distribui os riscos inerentes à variação da geração de energia entre as diversas usinas hidrelétricas, especialmente aqueles provocados por períodos de seca. Contudo, quando uma empresa geradora busca amparo judicial para mitigar ou eliminar tais riscos, isso pode resultar em valores pendentes no mercado de curto prazo.
A intenção da proposta é aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado já existente, que é empregado para a negociação desses montantes entre os diversos agentes que compõem o setor elétrico brasileiro.
Este projeto de lei promove alterações na Lei 13.203/15, legislação que regulamenta a repactuação do risco hidrológico no país.
Conforme o teor do projeto, fica expressamente proibida a participação, na condição de compradores de títulos neste mecanismo, de empreendimentos que já integram o MRE e que usufruem de benefícios tarifários no transporte de energia elétrica.
Essa mesma restrição será estendida aos empreendimentos que operam sob o regime de cotas, garantindo equidade e evitando distorções no mercado.
O regime de cotas foi instituído pela Lei 12.783/13. Sob este modelo, a empresa geradora recebe uma remuneração específica pela operação e manutenção da usina, seguindo as diretrizes e regulamentações do setor elétrico.
A proposta também esclarece que o limite de sete anos para a extensão do prazo de outorga será aplicado exclusivamente ao mecanismo concorrencial em questão.
Importante ressaltar que quaisquer extensões de prazo que derivem de outras normas legais ou regulamentares não serão consideradas para desconto neste limite.
O texto que recebeu aprovação é, na verdade, um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele substitui o Projeto de Lei 6062/23, que havia sido originalmente proposto pelo ex-deputado Gerlen Diniz.
Para acesso ao documento na íntegra, consulte o texto aprovado.
Impacto para os consumidores finais
O deputado Hugo Leal enfatiza a importância de não prorrogar outorgas que possam gerar impactos negativos nas tarifas pagas pelos consumidores finais.
Segundo o relator, tais efeitos adversos podem surgir tanto de subsídios aplicados nas tarifas de transmissão e distribuição quanto da transferência dos riscos hidrológicos de geradores, que operam em regime de cotas, para as empresas distribuidoras.
Leal também mencionou que, no decorrer da análise do projeto, foi sancionada a Lei 15.269/25, que reintroduziu a previsão do mecanismo concorrencial.
Em função disso, a versão do projeto aprovada foi cuidadosamente ajustada para complementar essa nova lei, adicionando regras específicas sobre o prazo das outorgas e as restrições de participação.
Próximos trâmites legislativos
A proposta legislativa ainda passará por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e também na de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se converta em lei, ele necessita de aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
É possível saber mais sobre a tramitação de projetos de lei no portal da Câmara.

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