A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas diretrizes para as vacinas contra a covid-19, com o objetivo de aprimorar a resposta imunológica contra as variantes do coronavírus que circulam atualmente no Brasil. A decisão foi oficializada por meio de uma Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A normativa determina que as vacinas devam ser monovalentes, focando a resposta imune em uma linhagem específica do SARS-CoV-2 em circulação. Como antígeno preferencial, deverá ser utilizada a variante LP8.1. No entanto, derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, serão aceitos caso comprovadamente apresentem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.
As vacinas que já foram registradas, produzidas ou distribuídas no país antes da publicação desta norma terão um prazo de até nove meses para serem utilizadas. Após esse período, sua aplicação será proibida.
A definição das novas regras ocorreu durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa para a atualização das estratégias de vacinação baseia-se em registros recentes que indicam um número considerável de casos de síndrome gripal associados à covid-19, reforçando a necessidade de manter o esquema vacinal em consonância com a evolução do vírus.

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