A ADPF das favelas, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com desfecho em abril de 2025, alterou profundamente a estratégia de combate ao crime organizado no Rio de Janeiro. A medida forçou a Polícia Federal e órgãos de fiscalização a direcionarem suas investigações para o desmonte da engrenagem financeira e institucional das facções, migrando o foco do varejo do tráfico nas comunidades para os bastidores do poder.
Mudança de paradigma na segurança pública
Segundo a diretora executiva do Instituto Fogo Cruzado, Cecília Olliveira, a medida gerou uma “revolução silenciosa”. Em vez do modelo tradicional de operações focadas exclusivamente no topo dos morros, a nova diretriz ataca simultaneamente três pilares do crime: o braço armado, a estrutura econômica e as redes de proteção institucional.
Com a determinação do STF por unanimidade, a Polícia Federal recebeu autorização e suporte para conduzir investigações permanentes e exclusivas na região fluminense. Órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda ganharam a missão de priorizar o estrangulamento financeiro das organizações.
Historicamente, a atuação policial limitava-se a confrontos diretos que raramente alteravam a dinâmica criminal a longo prazo. Cecília Olliveira classifica esse ciclo antigo como um “eterno enxugar gelo”, ressaltando que confrontos diários e prisões pontuais não desarticulavam os esquemas de poder.
Operações atingem o alto escalão
A alteração na estratégia já se reflete em desdobramentos práticos no estado. Ações recentes resultaram na prisão de autoridades influentes, incluindo parlamentares, policiais, ex-prefeitos e até um desembargador do tribunal de justiça.
Um dos exemplos mais marcantes dessa nova abordagem foi a Operação Zargun. A ação revelou como lideranças do Comando Vermelho mantinham forte articulação com agentes públicos para vazamento de dados operacionais e esquemas internacionais de contrabando de armas do Paraguai e equipamentos da China.
O doutorando em segurança pública Roberto Uchôa enfatiza que a Polícia Federal dificilmente teria respaldo político e institucional para atuar com essa firmeza sem o mandato inequívoco conferido pela Suprema Corte. Segundo o especialista, o Estado do Rio de Janeiro é incapaz de combater de forma isolada grupos que capturaram instituições públicas.
Impacto populacional e avanço do domínio armado
A urgência por novas medidas é corroborada por dados do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI) da UFF em parceria com o Fogo Cruzado. O levantamento indica que cerca de 4 milhões de cidadãos viviam sob domínio armado na região metropolitana do Rio em 2024.
Entre 2007 e 2024, a extensão territorial controlada por grupos criminosos expandiu 130,4%, enquanto o contingente populacional submetido a essas condições cresceu 59,4%. Para o advogado criminalista Cristiano Maronna, o mérito da decisão judicial foi forçar o Estado a mirar a cúpula do poder financeiro e político que financia a violência.
Entretanto, Maronna adverte para o risco de dependência excessiva em relação a inquéritos extraordinários conduzidos pelo STF, o que pode sinalizar uma fragilidade dos órgãos de investigação locais e suscitar instabilidades institucionais.
Origem da ação no Supremo Tribunal Federal
A trajetória da ADPF das favelas teve início em novembro de 2019, quando o Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionou o STF para denunciar violações graves aos direitos fundamentais decorrentes da alta letalidade policial nas periferias.
Durante a pandemia da covid-19, uma decisão liminar do ministro Edson Fachin já havia imposto severas restrições às incursões policiais, limitando as ações a cenários absolutamente excepcionais.
Após a conclusão do julgamento em abril de 2025, o processo consolidou diretrizes para mitigar a letalidade policial e ampliar a transparência das forças de segurança. Representantes de movimentos sociais apontam que a decisão histórica é fruto direto da mobilização de familiares de vítimas da violência armada no Rio de Janeiro.

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