A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3932/25, que propõe o uso de recursos provenientes de royalties do petróleo e gás natural para subsidiar a tarifa zero no transporte coletivo urbano de passageiros. A decisão busca criar fontes adicionais de financiamento para a mobilidade urbana no país.
A iniciativa visa destinar os valores excedentes das alíquotas básicas de royalties para que os municípios possam custear a gratuidade do transporte público. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator da matéria, destacou a importância da proposta.
“O texto aprimora as políticas públicas de mobilidade urbana, uma vez que o financiamento do transporte público coletivo representa um dos maiores desafios atuais”, afirmou Rocha, recomendando a aprovação.
Divisão dos recursos e regimes de exploração
Atualmente, sob o regime de concessão estabelecido pela Lei 9.478/97, os royalties correspondem a 11% da produção. O projeto aprovado estabelece que até 10% desses royalties sejam distribuídos conforme as regras vigentes, com o restante direcionado para o subsídio da tarifa zero.
No regime de partilha de produção, regido pela Lei 12.351/10, onde a alíquota de royalties é de 16%, a distribuição tradicional será limitada a 15% do valor da produção. O montante que exceder esse percentual será destinado ao financiamento do transporte gratuito.
O deputado Jilmar Tatto (PT-SP), autor da proposta, considera a medida estratégica. Ele argumenta que a riqueza gerada pela exploração de um recurso não renovável, como o petróleo, deve se reverter em benefícios sociais tangíveis e amplamente acessíveis à população.
Tatto também ressaltou que a gratuidade no transporte público pode impulsionar a inclusão social e a acessibilidade para populações mais vulneráveis. Além disso, ele mencionou que o uso do transporte coletivo contribui para a redução da emissão de poluentes, promovendo a sustentabilidade ambiental.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei 3932/25, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará por análise nas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nas comissões, seguirá para votação no Senado Federal.
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