A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 192/26, de autoria da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), que visa regulamentar o tempo de espera para o atendimento de saúde voltado a crianças e adolescentes. A medida busca garantir a celeridade nos serviços médicos para pacientes de até 18 anos, assegurando que prazos específicos sejam respeitados em toda a rede assistencial.
O texto estipula limites rigorosos para diferentes tipos de intervenção. Para situações de urgência ou emergência, o limite sugerido é de 6 horas, enquanto atendimentos ambulatoriais não devem ultrapassar 24 horas.
Procedimentos emergenciais e cirurgias de mesma natureza devem ocorrer em até 48 horas. Já para a realização de exames, o prazo é de 15 dias, estendendo-se para 30 dias no caso de cirurgias eletivas.
Diretrizes e transparência no SUS
Embora os limites sejam fixos, o Ministério da Saúde detém a prerrogativa de ajustar esses períodos conforme a especialidade médica, contanto que as novas marcas não excedam o teto definido na legislação.
Outro ponto central é a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) em manter a transparência das filas. O órgão deverá publicar dados periodicamente e informar as famílias de maneira clara sobre a previsão de atendimento.
Segundo a parlamentar Heloísa Helena, a iniciativa alinha-se à Constituição Federal, que coloca a saúde infantojuvenil como prioridade absoluta. Ela argumenta que gargalos no sistema atual prejudicam o desenvolvimento humano.
A deputada ressalta que atrasos diagnósticos podem causar danos permanentes. "A demora no tratamento compromete o aprendizado e a qualidade de vida futura", defende a autora da proposta.
Andamento legislativo
Atualmente, a matéria tramita sob regime de urgência, o que permite que a votação ocorra de forma direta no Plenário da Câmara, acelerando sua possível conversão em lei.
Entenda como funciona o rito de tramitação das propostas legislativas

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