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Sábado, 01 de Agosto 2026
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Projeto de lei propõe criminalizar o uso de animais no tráfico de drogas

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa endurecer a punição para quem explora animais em atividades ilícitas.

Projeto de lei propõe criminalizar o uso de animais no tráfico de drogas
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 1951/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca estabelecer como crime o uso de animais no tráfico de drogas, impondo penas severas que variam de 5 a 15 anos de prisão e multa.

Esta medida visa coibir a prática de forçar animais a ingerir ou transportar entorpecentes, adicionando uma nova camada de punição às sanções já existentes para o tráfico.

Além disso, a proposta prevê um agravamento da pena, que pode ser acrescida de um terço até a metade, em situações específicas. Isso ocorre se o ato resultar em morte ou lesão grave do animal, se for cometido por uma organização criminosa, se envolver transporte interestadual ou internacional de entorpecentes, ou em casos de reincidência.

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Atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1951/26 propõe a inclusão dessa nova tipificação criminal diretamente na Lei de Drogas (Lei 11.343/06).

Impacto na legislação ambiental

A iniciativa legislativa também prevê alterações na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Com a mudança, o uso de animais em atividades relacionadas ao tráfico de drogas seria especificamente tipificado como crime ambiental, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Responsabilidade cumulativa

O deputado Capitão Alden (PL-BA), autor da proposta, enfatiza que a utilização de animais para o transporte de entorpecentes configura uma infração penal autônoma.

Essa nova tipificação, segundo ele, deverá ser somada às penas já aplicáveis por crimes ambientais, garantindo uma responsabilização mais abrangente.

O parlamentar ressaltou que a medida tem como objetivo principal evitar "manobras jurídicas" que possam atenuar as sanções aplicadas aos criminosos. A ideia é assegurar que os infratores respondam integralmente por seus atos, sendo responsabilizados tanto pelo tráfico quanto pelos maus-tratos aos animais.

A legislação vigente, por meio da Lei de Drogas, já estabelece penas de reclusão de 5 a 15 anos e multa para o tráfico de entorpecentes, sem especificar o método empregado.

Contudo, a Lei de Crimes Ambientais, embora criminalize os maus-tratos contra animais, não dispõe de uma previsão específica para a utilização desses seres no transporte, ocultação ou ingestão de substâncias ilícitas. É essa lacuna que o projeto busca preencher.

Próximos passos legislativos

O Projeto de Lei seguirá para análise em diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Após essa fase, a matéria será submetida à apreciação do Plenário da Casa.

Para que a proposta seja convertida em lei, é imprescindível que obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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