O Projeto de Lei 1191/26, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), visa intensificar a proteção de crianças e adolescentes ao estabelecer a obrigatoriedade de profissionais e agentes públicos informarem ao Ministério Público casos de negligência parental, como o abandono afetivo ou a omissão de assistência moral e material. Atualmente, a medida encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
O texto proposto, que promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estende essa obrigação a diversas categorias. Entre elas estão oficiais de registro civil, servidores de cartórios, dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas, profissionais de saúde, assistentes sociais e outros agentes públicos que, em suas atividades, identifiquem crianças em situação de vulnerabilidade devido à negligência de seus responsáveis legais.
É importante destacar que, embora o ECA já preveja a comunicação de certas situações ao Conselho Tutelar, a legislação atual não especifica quais categorias profissionais são responsáveis por realizar tal notificação, o que o novo projeto busca regulamentar.
De acordo com a proposta, a comunicação ao Ministério Público deverá incluir a identificação do menor de idade e uma descrição detalhada dos motivos que levaram o agente público a constatar a condição de vulnerabilidade da criança.
O deputado Marcelo Crivella ressalta que a iniciativa tem como objetivo aprimorar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele afirma que “a medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”.
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei 1191/26 será submetido à análise conclusiva das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta seja convertida em lei, será indispensável a sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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