A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 393/26, que propõe uma mudança significativa nas regras de acesso ao Bolsa Família. A iniciativa visa excluir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar para pessoas com deficiência que dependem de terceiros para suas atividades básicas, reconhecendo que o valor do BPC, na prática, substitui a renda do cuidador e não um acréscimo familiar.
De autoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), a proposta argumenta que, nessas situações, o BPC não deve ser considerado uma renda adicional. Segundo o parlamentar, o benefício cumpre a função de compensar a capacidade laboral do cuidador, que muitas vezes é a mãe, impedida de trabalhar devido à dedicação integral aos cuidados da pessoa com deficiência.
Adicionalmente, o projeto prevê uma redução de R$ 200 no Benefício Complementar destinado a famílias unipessoais. Contudo, essa diminuição não se aplicará a pessoas com deficiência ou àqueles com incapacidade permanente para o trabalho, garantindo a proteção desses grupos.
O deputado Jadyel Alencar justificou a medida afirmando que a reorganização dos auxílios visa uma distribuição mais equitativa dos recursos. Isso possibilitaria a inclusão de famílias hoje fora do programa, sem que haja um aumento no gasto público total.
A regra atual do Bolsa Família
Atualmente, a Lei 14.601/23, que estabeleceu o programa Bolsa Família, considera o BPC como parte integrante do cálculo da renda familiar per capita para determinar a elegibilidade. Essa legislação também assegura um Benefício Complementar, garantindo que cada membro da família receba um mínimo de R$ 142 mensais, sem distinção entre famílias unipessoais e as demais.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei 393/26 segue em tramitação em caráter conclusivo. Ele será submetido à análise de diversas comissões na Câmara dos Deputados, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta seja convertida em lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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