O Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de **ampliar o porte de arma de fogo** para **guardas civis municipais** e **vigilantes**. A iniciativa busca reconhecer o risco inerente às suas funções, provendo-lhes um meio essencial para defesa pessoal e coletiva.
O texto do projeto enfatiza que a natureza das atividades de guardas civis municipais e vigilantes os expõe a um risco permanente. Por essa razão, considera o porte de arma uma ferramenta indispensável para a segurança desses profissionais.
"Não há segurança pública possível quando o Estado dificulta o acesso aos meios legítimos de defesa por parte de seus próprios agentes", defende o deputado Gilvan da Federal, ressaltando a importância da medida.
Regras para o porte
Conforme a proposição, o direito ao porte de arma será válido em todo o território nacional, sem qualquer restrição relacionada ao número de habitantes do município onde o profissional atua.
Para os guardas municipais, o porte de arma de fogo será permitido tanto em serviço quanto fora do horário de trabalho. O direito de portar a arma fora do expediente decorrerá automaticamente do exercício da função, podendo ser suspenso apenas por decisão administrativa ou judicial.
Já os vigilantes terão o porte de arma autorizado durante o período de serviço e também no trajeto entre sua residência e o local de trabalho.
A proposta dispensa a exigência de comprovação individual de efetiva necessidade para a concessão do porte, argumentando que a própria natureza de risco da atividade já justifica a permissão.
Armas e capacitação
O projeto detalha que as guardas civis municipais e os vigilantes poderão fazer uso de armas de fogo de uso permitido e restrito, assim como munições compatíveis e equipamentos de menor potencial ofensivo.
As armas poderão ser tanto de propriedade da instituição quanto de posse particular do profissional, desde que estejam devidamente registradas conforme a legislação vigente.
A capacitação para o uso de arma de fogo por guardas e vigilantes deverá seguir critérios objetivos e ser realizada periodicamente. É importante ressaltar que essas exigências de treinamento não poderão ser utilizadas para restringir o direito ao porte.
Integração ao Sistema Único de Segurança Pública
Um ponto crucial do texto é a previsão de que guardas civis municipais e vigilantes sejam incorporados ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Eles atuariam como auxiliares nas ações de prevenção e proteção.
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei 302/26 seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto por deputados quanto por senadores.
Acompanhe a tramitação de projetos de lei e entenda o processo legislativo

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