A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (19), a minirreforma eleitoral, um projeto que flexibiliza significativamente as regras de controle e prestação de contas dos partidos políticos. A medida, que limita e parcela multas aplicadas a legendas com contas desaprovadas e permite o envio de mensagens em massa, gerou forte repúdio de diversas entidades da sociedade civil.
A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro individualizado dos votos dos parlamentares e sem que o texto estivesse formalmente na pauta, o que acentuou as críticas sobre a falta de transparência no processo.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) emitiu uma nota de repúdio, destacando que a ausência de identificação dos votos “dificulta que a população conheça o posicionamento de seus representantes sobre as medidas”.
Agora, a proposta segue para o Senado Federal. Caso seja aprovada e sancionada, a minirreforma eleitoral promoverá alterações substanciais na fiscalização e punição dos partidos políticos, estabelecendo limites para multas e blindando os recursos do Fundo Partidário contra bloqueios.
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O MCCE, que congrega mais de 70 organizações da sociedade civil, alerta que, se convertida em lei, a proposta “fragilizará os mecanismos de controle” sobre a utilização dos Fundos Eleitoral e Partidário, configurando um “grave retrocesso” para a nação.
Em contrapartida, o relator da matéria, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), defende que o projeto introduz mudanças estruturais e indispensáveis à Lei dos Partidos Políticos. Segundo ele, tais alterações visam otimizar a gestão das legendas, assegurar sua segurança jurídica e alinhar as normas de fiscalização aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade.
Principais pontos da minirreforma
De forma abrangente, o Projeto de Lei 4822/2025, já aprovado, reformula aspectos cruciais da legislação eleitoral e partidária, impactando diretamente a prestação de contas, as sanções aplicáveis e a propaganda política.
Dentre as modificações mais relevantes propostas pelo projeto, destacam-se:
- Estabelecimento de um limite de R$ 30 mil para multas decorrentes de contas partidárias desaprovadas;
- Proibição de bloqueio ou penhora de recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral;
- Concessão de autorização para o envio de mensagens automatizadas a eleitores previamente cadastrados;
- Redução do prazo para julgamento das contas pela Justiça Eleitoral, o que pode resultar no arquivamento de processos sem uma decisão final;
- Permissão para o parcelamento de dívidas de partidos em um período de até 15 anos.
Tais medidas são vistas com preocupação, pois podem mitigar a efetividade das sanções e restringir os mecanismos de controle sobre a aplicação dos recursos destinados aos partidos políticos.
O teto estabelecido para multas é um exemplo claro: irregularidades financeiras de grande vulto teriam suas penalidades limitadas, comprometendo a proporcionalidade das sanções.
A proibição de penhora dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral é outro aspecto crítico. Essa medida, na prática, restringe a capacidade de bloquear esses valores para quitação de débitos, podendo dificultar a execução de decisões judiciais.
No que tange à fiscalização, a diminuição do prazo para o julgamento de contas — de cinco para três anos — pode resultar no encerramento de processos sem uma resolução definitiva, caso a análise não seja concluída dentro do novo período.
Adicionalmente, a proposta determina que cada diretório partidário seja responsável apenas por suas próprias irregularidades. Essa fragmentação da responsabilização pode complicar a atuação da Justiça Eleitoral em investigações de maior abrangência.
Propaganda eleitoral
A proposta também introduz modificações nas regras de campanha, permitindo o envio de mensagens automatizadas a eleitores que já estejam previamente cadastrados. Esse tipo de comunicação não será classificado como irregular, desde que direcionado a esse público específico.
Para os críticos da medida, este ponto específico pode incentivar um uso mais amplo de ferramentas digitais com menor supervisão, levantando preocupações, sobretudo, em relação à disseminação de conteúdo em massa.
MCCE
Em uma nota pública de repúdio, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) reiterou que o projeto constitui um “grave retrocesso” para a fiscalização e a transparência partidária, visto que “enfraquece mecanismos de fiscalização e transparência partidária”.
A nota detalha que “o projeto flexibiliza regras de prestação de contas, amplia possibilidades de parcelamento e renegociação de multas com recursos públicos, enfraquece sanções aplicáveis a irregularidades cometidas por partidos políticos e aprofunda medidas de anistia relacionadas ao descumprimento de cotas de raça e gênero”.
O MCCE também argumenta que a proposta pode facilitar fusões partidárias, dificultando a responsabilização das legendas por irregularidades já investigadas. Simultaneamente, a medida fragiliza os instrumentos de controle sobre a utilização do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
“Também causa preocupação a autorização para disparos massivos automatizados de mensagens em campanhas eleitorais, medida que ignora os impactos da desinformação registrados nos últimos processos eleitorais”, complementou o movimento, ressaltando que essa medida “ignora os impactos da desinformação registrados nos últimos processos eleitorais”.
Tramitação sem debate
Ainda sobre o processo legislativo, o MCCE direcionou críticas veementes à forma como o Projeto de Lei tramitou na Câmara dos Deputados.
Conforme a entidade, “o tema foi incluído na pauta de maneira repentina, sem o necessário debate público com a sociedade civil, especialistas e instituições comprometidas com a defesa da integridade eleitoral”.
A nota conclui com um apelo: “O MCCE espera que o Senado Federal promova ampla discussão sobre a matéria e impeça a consolidação de medidas que representem retrocessos para a transparência, a igualdade política e a integridade eleitoral no Brasil”.
Entre as entidades que compõem o MCCE, estão a CNBB, a OAB e diversas associações de classe vinculadas à Polícia Federal e aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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