A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que implementa uma minirreforma eleitoral, introduzindo um programa de recuperação fiscal para partidos políticos e modificando regras sobre fusão de legendas. A proposta, que altera a forma como as contas partidárias são analisadas, visa simplificar procedimentos e oferecer novas condições para a regularização de débitos. A principal novidade é a permissão para a aprovação de contas com ressalvas, desde que as falhas não ultrapassem 10% das receitas totais do ano, excluindo receitas estimáveis e garantindo a ausência de má-fé.
O Projeto de Lei 4822/25, com parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), estabelece critérios claros para a análise de contas partidárias. As falhas financeiras só levarão à reprovação se excederem o limite de 10% das receitas anuais, com exceção de receitas estimáveis, desde que não haja indícios de má-fé ou descumprimento de normas sobre participação política feminina.
Institutos e fundações partidárias terão suas contas examinadas em conjunto com as dos partidos. Seus representantes legais poderão constituir advogados e cumprir diligências, facilitando a regularização.
Recuperação Fiscal para Partidos
Uma das inovações é a permissão para que partidos utilizem o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para quitar dívidas em execução ou com parcelamento inferior a 180 meses. Essa medida replica as condições estabelecidas pela Emenda Constitucional 133/24, que já previa um Refis para legendas políticas.
A Justiça Eleitoral terá um prazo de um ano para identificar equívocos ou inconsistências nas contas partidárias. Caso o setor técnico não aponte irregularidades nesse período, o parecer será considerado favorável. A análise se limitará à legalidade das despesas, proibindo juízos de valor subjetivos.
Serão verificados pontos cruciais como:
- Identificação de doações vedadas ou de origem desconhecida.
- Conferência do repasse correto de cotas para fundações e programas de incentivo à participação feminina, em relação ao Fundo Partidário.
- Regularidade na inscrição de pessoas jurídicas.
Após o parecer técnico e antes do julgamento final, os partidos terão 30 dias para apresentar manifestações e documentos que possam influenciar a decisão, evitando a necessidade de recolhimento de valores.
Vacância e Suplência de Mandatos
Para evitar a convocação de suplentes que mudaram de partido, a nova legislação determina que as Casas Legislativas verifiquem a filiação partidária. O objetivo é assegurar que o suplente convocado pertença à mesma agremiação para a qual a vaga foi originalmente designada no sistema proporcional.
No caso de federações partidárias, um suplente poderá ter mudado de partido, desde que permaneça dentro das legendas que compõem a federação. A convocação do próximo suplente ocorrerá se o original tiver mudado de partido, até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação.
Regras para Fusão de Partidos
A minirreforma eleitoral também altera as normas para fusão ou incorporação de partidos. A exigência de registro mínimo de cinco anos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será aplicada apenas a legendas recém-criadas, não impactando as já existentes.
Processos judiciais e administrativos em andamento relacionados a fusões ou incorporações serão suspensos. A continuidade dependerá da citação ou intimação do novo representante legal do partido resultante, garantindo o direito de defesa.
Quanto aos débitos de partidos fundidos, o partido resultante assumirá as obrigações financeiras das legendas originárias. Contudo, ele não estará sujeito a sanções como suspensão ou bloqueio de repasses do Fundo Partidário.

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