A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que institui a Política Nacional de Saúde na Escola, formalizando em lei as diretrizes do atual Programa Saúde na Escola (PSE), ativo desde 2007. A iniciativa visa fortalecer a articulação entre escolas públicas e o Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo ações de saúde e prevenção de doenças no ambiente educacional.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Nely Aquino (Pode-MG) ao Projeto de Lei 4592/25, de autoria do deputado Samuel Santos (Pode-GO). A relatora optou por retirar a criação de um programa específico de medicina preventiva escolar, preferindo incorporar ao ordenamento jurídico uma política pública já consolidada e eficaz.
Objetivos da política nacional
A nova política nacional de saúde nas escolas tem como principais metas:
- Promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar.
- Fortalecer a integração entre as redes públicas de saúde e de educação.
- Fomentar a cultura da paz e o respeito aos direitos humanos.
- Enfrentar vulnerabilidades que impactam o desenvolvimento escolar.
- Ampliar a participação da comunidade escolar.
- Estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde.
A adesão à política, assim como ocorre com o PSE atualmente, permanecerá facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, mediante acordo entre os entes federativos.
Ações abrangidas pela nova política
O substitutivo também consolida na legislação diversas ações já realizadas pelo Programa Saúde na Escola, incluindo:
- Identificação das necessidades de saúde dos estudantes.
- Incentivo à alimentação saudável.
- Manutenção da caderneta de vacinação atualizada.
- Prevenção ao consumo de álcool, drogas e tabaco, com foco especial no combate ao uso de cigarros eletrônicos.
- Estímulo à prática de atividades físicas.
- Promoção da educação em saúde.
- Prevenção de doenças crônicas e câncer.
As ações prioritárias serão definidas por meio de regulamentação e acordos entre os entes federativos, levando em consideração evidências científicas, prioridades epidemiológicas e as particularidades de cada localidade.
A proposta agora será submetida à análise conclusiva das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Confira a íntegra do texto aprovado Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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