A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção do patrimônio nacional ao aprovar, recentemente, o Projeto de Lei 66/2026. De autoria do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta estabelece a proibição de penhora, leilão e outras formas de expropriação de imóveis considerados indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público, visando garantir a continuidade e a integridade desses importantes espaços culturais.
A vedação dessas ações será aplicada sempre que a expropriação puder comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural. Igualmente, a proibição se estende a casos em que o ato altere o uso do espaço de forma incompatível com sua função original ou descaracterize, social, simbólica, econômica ou funcionalmente, a prática protegida.
Essa medida protetiva se aplica a diversas modalidades de execuções, sejam elas fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, abrangendo tanto entes públicos quanto privados. O principal objetivo do projeto é salvaguardar o que se denomina "espaço cultural essencial", ou seja, qualquer imóvel, público ou particular, cuja função seja indispensável para a manutenção e a existência dos bens tombados.
Em situações onde já existam processos judiciais ou administrativos de penhora ou leilão envolvendo esses bens, o projeto impõe a obrigação de suspensão imediata da ação por parte do juiz ou da autoridade competente, garantindo a proteção imediata do patrimônio.
Tal suspensão pode ser determinada de ofício, ou seja, por iniciativa própria da autoridade, ou mediante solicitação do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de alguma entidade representativa da comunidade diretamente ligada ao bem.
É importante ressaltar que a suspensão da ação não impede a apuração da dívida em questão. O Projeto de Lei prioriza a busca por soluções alternativas, como a negociação, o parcelamento ou a compensação. Além disso, qualquer decisão que venha a afastar a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade do ato.
Exceções à regra de proibição
Embora a proibição seja a regra, o projeto de lei prevê exceções, as quais só serão admitidas mediante o cumprimento cumulativo de requisitos rigorosos. É indispensável um parecer técnico favorável emitido pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou por outro órgão cultural competente.
Adicionalmente, faz-se necessário um estudo de impacto cultural, social e econômico, elaborado com a participação ativa da comunidade envolvida. Por fim, exige-se uma autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — seja o Congresso Nacional, uma Assembleia Legislativa, a Câmara Legislativa ou uma Câmara Municipal —, a depender do nível de reconhecimento do bem em questão.
O estudo de impacto cultural, por sua vez, deve abordar diversos aspectos cruciais, como a historicidade da prática cultural, os vínculos sociais e identitários estabelecidos com o espaço, a viabilidade real de continuidade da atividade em outro local e os impactos sobre o trabalho e a geração de renda. A falta de qualquer um desses requisitos torna o ato de expropriação nulo.
Busca por alternativas à expropriação
O texto do projeto também orienta o poder público a priorizar soluções que garantam a preservação do espaço cultural. Entre as alternativas sugeridas, destacam-se a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da própria comunidade e a celebração de convênios ou parcerias estratégicas, todas voltadas à sustentabilidade e à manutenção do bem protegido.
Para ilustrar a urgência da matéria, o deputado Lindbergh Farias mencionou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro. Este local é a sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, evidenciando o tipo de situação que o projeto visa prevenir.
A relatora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), enfatizou que o projeto, na prática, garante a continuidade das manifestações culturais. Segundo ela, "a eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais".
Sâmia Bomfim ainda destacou que as alternativas apresentadas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a formação de parcerias, propõem um equilíbrio entre a salvaguarda do patrimônio cultural e a sustentabilidade econômica dos espaços. A iniciativa, segundo a deputada, busca fomentar o diálogo e o consenso entre as partes envolvidas.
Próximos passos da tramitação
A proposta legislativa seguirá para análise, em caráter conclusivo, por mais duas importantes comissões: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

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