A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que direciona recursos da Cide-Combustíveis, um tributo incidente sobre a venda de combustíveis, para a redução das tarifas do transporte público coletivo. A decisão, que visa aliviar o bolso dos usuários, segue agora para análise em outras comissões.
A iniciativa regulamenta um dispositivo da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23), que já previa a destinação da Cide para o setor de transportes, mas carecia de uma lei específica para detalhar os mecanismos de distribuição dos fundos.
Conforme o texto aprovado, a União terá a responsabilidade de repassar 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis aos municípios e ao Distrito Federal. Esse montante será distribuído com base na população de cada localidade, após o desconto de 29% destinados aos estados.
Para que as prefeituras e o governo do DF se beneficiem desses repasses, será exigida uma declaração formal de compromisso em reduzir o valor das passagens de ônibus e metrô.
O deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), relator da matéria, apresentou um substitutivo que consolidou duas propostas sobre o tema. Ele destacou que o objetivo central é garantir uma tarifa mais acessível para os milhões de brasileiros que dependem diariamente do transporte público.
Transporte integrado terá regras específicas
O projeto também estabelece diretrizes claras para o transporte integrado, considerando a realidade de cidades com linhas de ônibus intermunicipais. As regras variam conforme o porte do município:
Em regiões metropolitanas, 20% dos recursos destinados à prefeitura serão retidos pela União e repassados diretamente ao estado para cobrir os custos das linhas integradas.
Para municípios do interior com linhas semiurbanas, a União reterá uma parte dos recursos, que será dividida entre prefeitura e governo estadual mediante convênio, para a gestão conjunta dos fundos federais.
A proposta agora segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada por ambas, a matéria será submetida à votação no plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado Federal para se tornar lei.

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