A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece o direito de cônjuges e ex-cônjuges, ou companheiros e ex-companheiros, de receberem proporcionalmente os lucros de empresa e outros valores distribuídos em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A medida visa assegurar a participação nos rendimentos de uma participação societária que esteja sujeita à partilha de bens, mesmo que o beneficiário seja um cônjuge não-sócio formal.
Essa nova regulamentação se aplica a regimes patrimoniais que permitem a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal, em situações de dissolução de casamento ou união estável. O direito se estende desde a data comprovada da separação de fato até a finalização da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação desses ativos.
O objetivo principal da proposta é suprir uma lacuna legal, especialmente quando a partilha de bens se prolonga. Nessas circunstâncias, apenas o sócio formal continuava a auferir os rendimentos de um patrimônio que, legalmente, ainda pertenceria a ambos, gerando uma disparidade.
Conforme o texto aprovado, o beneficiário terá acesso somente aos valores que forem efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou disponibilizados ao sócio formal. É importante ressaltar que a proposta não impõe à empresa a obrigação de realizar a distribuição de lucros.
Natureza exclusivamente patrimonial
O projeto enfatiza que esse direito possui uma natureza estritamente patrimonial. Isso implica que o beneficiário não adquire a condição de sócio da empresa, não possui direito a voto, não participa da gestão e não interfere nas deliberações societárias.
A distribuição ou a retenção de lucros continuará a ser regida pela legislação societária vigente, bem como pelo contrato ou estatuto social da respectiva empresa.
Acesso limitado a informações
Para fins de verificação dos valores distribuídos ao sócio formal, o beneficiário terá acesso restrito aos documentos contábeis e societários estritamente necessários. Este acesso visa garantir a transparência sobre os rendimentos partilháveis.
É crucial notar que esse acesso não engloba informações estratégicas ou uma visão ampla da contabilidade da empresa. As informações fornecidas deverão, obrigatoriamente, respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.
Modalidades de pagamento
Via de regra, o pagamento será efetuado pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. Contudo, as partes envolvidas têm a prerrogativa de firmar um acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar que o depósito ou o pagamento seja realizado diretamente pela sociedade.
Caso o responsável deixe de efetuar o pagamento sem uma justificativa plausível, deverá repassar os valores devidos com a devida atualização monetária e juros. Adicionalmente, poderão ser aplicadas perdas e danos, e uma multa de até 20% sobre o montante retido indevidamente.
Alterações no projeto original
O texto que obteve aprovação é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), referente ao Projeto de Lei 5669/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O relator argumenta que a prolongada duração da partilha, aliada à ausência de parâmetros legais bem definidos, pode resultar em uma assimetria significativa entre as partes envolvidas no processo de dissolução.
Segundo Professor Alcides, a proposta original continha elementos que poderiam impactar a empresa em sua totalidade, e não apenas o sócio envolvido. O substitutivo, conforme o relator, visa preservar a segurança jurídica das empresas, impedindo que elas sejam prejudicadas por conflitos internos entre ex-cônjuges.
Próximas etapas legislativas
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a matéria seja convertida em lei, é imprescindível a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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