A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 3996/25, uma iniciativa crucial que impede o ingresso no território nacional de meios de transporte vinculados a indivíduos ou empresas punidos por crimes de alta gravidade. Esta medida é um passo significativo no combate ao crime organizado transnacional.
De autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), a proposta tem como principal objetivo blindar o Brasil, evitando que o país seja cooptado como rota, refúgio ou base de apoio para atividades criminosas internacionais.
A restrição de entrada abrange uma vasta gama de veículos, incluindo aeronaves, embarcações e automóveis terrestres. O foco são pessoas físicas ou jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras, que tenham sido sancionadas por envolvimento em delitos como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.
O relator do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), manifestou seu apoio à aprovação, argumentando que o texto possui um caráter preventivo fundamental contra a entrada de ações ilegais no território brasileiro.
“Esta iniciativa está alinhada com a postura do Brasil no cenário global, fortalecendo a confiança no país quanto ao cumprimento de acordos internacionais e à colaboração com outras nações no enfrentamento de ameaças que transcendem fronteiras”, afirmou o relator.
Ajustes na definição de fronteira
Durante a tramitação, Luiz Philippe de Orleans e Bragança realizou uma alteração no projeto para estabelecer, de forma técnica e precisa, a conceituação de fronteira marítima. Esta definição foi alinhada com o que já está previsto na Lei 8.617/93.
Conforme a referida lei, o mar territorial brasileiro é delimitado por uma faixa de 12 milhas marítimas de largura. Essa medida é calculada a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, seguindo as indicações das cartas náuticas de grande escala reconhecidas oficialmente no Brasil.
Próximos estágios da tramitação
Após ter sido aprovado também pela Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei segue agora para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei efetiva, a proposta ainda precisa da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, culminando com a sanção presidencial.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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