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Segunda-feira, 10 de Agosto 2026
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Comissão da Câmara aprova pensão especial para dependentes de agentes da segurança pública

Proposta visa complementar benefício previdenciário e segue tramitação no Legislativo

Comissão da Câmara aprova pensão especial para dependentes de agentes da segurança pública
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que institui uma pensão especial destinada aos dependentes de profissionais da segurança pública que falecerem em decorrência de suas atividades em serviço. A medida busca oferecer um suporte adicional a essas famílias.

A amplitude da proposta é vasta, contemplando familiares de diversas categorias: policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, além de guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais.

De acordo com o texto, são elegíveis para receber a pensão o cônjuge ou companheiro que comprove dependência econômica. Filhos menores de 21 anos também estão incluídos, ou até 24 anos, caso estejam cursando ensino superior. Na ausência desses, outros familiares que demonstrem dependência financeira poderão ser beneficiados.

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O montante da pensão será equivalente a 100% da remuneração integral que o servidor recebia no momento de seu falecimento. É importante ressaltar que este benefício não é acumulável com outra pensão especial de natureza idêntica.

Detalhes da aprovação

A versão aprovada pela Comissão é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Este texto altera o Projeto de Lei 5664/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Confira a íntegra do texto aprovado

Natureza do benefício

Atualmente, os dependentes de servidores públicos já contam com uma pensão prevista nos regimes previdenciários aos quais o falecido estava vinculado, sejam eles da União, dos estados ou dos municípios.

A inovação do projeto reside na criação de um benefício com caráter indenizatório, que tem a finalidade de ser cumulativo à pensão previdenciária já existente, não a substituindo.

Conforme explicou o relator, Delegado Paulo Bilynskyj, "a pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, em razão das circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de segurança pública".

Próximos passos legislativos

A tramitação da proposta ocorre em caráter conclusivo, o que significa que ela não precisará ser votada no plenário da Câmara, a menos que haja recurso. Antes de seguir para o Senado, o texto ainda será avaliado por outras comissões: a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; a de Indústria, Comércio e Serviços; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a medida se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Portal Ativa Notícias

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