A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza organizações sociais (OSs) a prestarem atendimento especializado a pessoas com deficiência. A iniciativa, que visa expandir as atividades permitidas para essas entidades que atuam em nome do Estado, ainda passará por outras instâncias de análise no Congresso Nacional.
Atualmente, as organizações sociais que recebem recursos públicos para executar serviços em nome do Estado têm suas áreas de atuação restritas à pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde. A nova proposta busca ampliar esse leque para incluir o suporte a pessoas com deficiência.
O texto aprovado é uma versão do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), relator na comissão, para o Projeto de Lei 5924/23, proposto pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSD-SP). A matéria introduz aprimoramentos nos mecanismos de transparência e adiciona requisitos de governança para as entidades que gerenciam fundos públicos.
Uma das principais modificações estabelece que as organizações sociais que operam na área da saúde deverão possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
O relator destacou que a exigência da certificação funciona como um controle adicional para assegurar a idoneidade, a transparência e a regularidade das OSs no setor de saúde.
Para garantir a continuidade dos serviços, o projeto prevê uma regra de transição. Entidades com contratos em vigor terão um período para obter o Cebas. Caso a certificação seja negada, o gestor público terá 120 dias para realizar um novo chamamento público, evitando assim a interrupção do atendimento à população.
Adicionalmente, o projeto determina que a qualificação das entidades e a celebração de contratos deverão ser conduzidas por meio de chamamento público, seguindo critérios objetivos, públicos e impessoais.
Próximas etapas
A proposta legislativa ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que o projeto se torne lei, ele necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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